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21 de maio de 2025

Câmara aprova projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa; confira o que muda

A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que modifica os prazos da Lei da Ficha Limpa, impactando a inelegibilidade de diferentes cargos políticos
Foto: Reprodução/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 14, uma proposta que visa alterar os prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações. O projeto (PLP 192/23), que agora segue para o Senado, também unifica os prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e alinha a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa. Se o projeto se tornar lei, as novas regras serão aplicadas imediatamente, com a inelegibilidade não podendo exceder 12 anos.

O relator da proposta, deputado maranhense Rubens Pereira Júnior (PT), argumentou que a lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos. Ele destacou que a proposta simplifica a contagem do prazo de inelegibilidade sem alterar a essência da Ficha Limpa. “A contagem da inelegibilidade gera assimetrias entre agentes políticos com mandatos de quatro anos (deputados federais, estaduais e distritais) e de oito anos (senadores)”.

MUDANÇAS 

Conforme a Câmara dos Deputados, essas mudanças buscam simplificar a contagem do período de inelegibilidade, tornando as regras mais uniformes e evitando assimetrias entre diferentes agentes políticos. Confira abaixo as principais alterações, divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, nesta quinta-feira, 14:

  • Legislativo

Atualmente: Senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.

Como será: Senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados a partir da data da condenação.

  • Executivo

Atualmente: Governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.

Como será: Governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos serão inelegíveis por oito anos contados a partir da data da perda do cargo.

  • Cassação pela Justiça Eleitoral

Atualmente: Políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.

Como será: Políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão inelegíveis por oito anos contados a partir da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.

  • Condenados pela Justiça

Atualmente: Pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

Como será: Pessoas condenadas por decisão colegiada serão inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.

REAÇÕES

Conforme o texto aprovado em Plenário, políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos a partir da condenação, um prazo menor do que o atual, que começa a contar a partir do final da pena ou do mandato. “A inelegibilidade por oito anos, duas eleições, está preservada. O projeto trata tão somente do início da contagem deste prazo, uma simplificação e unificação na linha do que já foi aprovado no Código Eleitoral”, afirmou Rubens Júnior.

A deputada paranaense e presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleisi Hoffman, avaliou que a proposta elimina excessos da lei atual. “É uma revisão crítica para não criminalizar a política”. Ela destacou que a inelegibilidade não pode atingir o tempo de um mandato que não existe mais, como ocorre atualmente. Por outro lado, o deputado gaúcho Marcel Van Hattem (Novo) criticou a mudança. “Esse projeto vai afrouxar o combate à corrupção eleitoral e diminuir penalidades que políticos deveriam cumprir. Vamos dar uma péssima mensagem da Câmara para a sociedade brasileira”.

Além da redução de inelegibilidade, o projeto amplia o prazo de desincompatibilização para candidaturas de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública de 4 meses para 6 meses. Também estabelece que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei (dolo).

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