A Câmara Federal aprovou, na noite desta terça-feira (8), o Projeto de Lei Complementar de autoria da deputada federal cearense Luizianne Lins (PT) e coautoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) que visa garantir o repasse de recursos destinados a ações de combate à violência contra a mulher. Na prática, a proposta assegura o repasse de verbas mesmo quando houver restrições previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo Luizianne Lins, o objetivo é que estados e municípios consigam reforçar o combate à violência de gênero mesmo em um contexto de crise econômica.
“O principal objetivo é propiciar maior oferta de recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal para que reforcem a sua atuação em ações de combate à violência contra a mulher”, justifica a deputada do PT cearense.
Na justificativa, a petista destaca ser compreensível que estados e municípios estejam inadimplentes com a União dada a atual conjuntura econômica do País. Isso, explica Luizianne, impede o recebimento de transferências voluntárias por esses estados, municípios ou Distrito Federal. “No entanto, foram previstas exceções a essa sanção, quando os recursos a serem transferidos se destinem a ações de educação, saúde e assistência social. O que queremos é que as ações de combate à violência contra a mulher entre para o rol de exceções”, reforça a parlamentar.
Para Tabata Amaral, “a inadimplência dos estados não pode impedir o uso de recursos tão importantes como aqueles para o combate à violência contra a mulher”.
Deliberação
O texto aprovado pelos deputados segue para apreciação do Senado Federal. A matéria trata das transferências voluntárias de um ente federado para outro. Segundo as regras vigentes, para poder receber os recursos, o ente federado recebedor deve comprovar que está em dia com o pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor sob pena de suspensão dos repasses. Atualmente, são excluídas da suspensão das transferências as verbas destinadas a ações de educação, saúde e assistência social. Caso vire lei, a vigência ocorrerá depois de um ano da publicação.