A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos nesta quinta-feira (11) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres naturais. Dessa forma, os parlamentares e as bancadas dos estados são obrigados a destinar tal porcentagem das emendas ao tema. Os recursos serão destinados para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). A matéria agora segue para o Senado, onde também deverá ser votada em dois turnos, por se tratar de uma PEC.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS), primeiro signatário da matéria, destacou que, no total, R$ 8,9 bilhões poderão ser destinados para tais emergências com a aprovação da PEC. O texto aprovado foi um substitutivo do relator, o deputado Delegado Gilson Daniel (Podemos-ES), integrante da Comissão Especial criada para analisar a proposta. Com a redação elaborada pelo relator, os recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstas na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.
A PEC determina ainda que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo igual ao destinado pelas emendas de bancadas para tal finalidade. Conforme a proposta, a União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio e mesmo com inadimplência do ente federativo, sem prejuízo da prestação de contas.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
Temporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de dez anos a partir do ano de elaboração da primeira Lei Orçamentária Anual (LOA), deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% das seguintes fontes:
- Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf);
- Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap);
- Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac);
- receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e
- receitas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
- Dessas mesmas fontes deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres.
RIO GRANDE DO SUL
No Rio Grande do Sul, o número de mortes devido às fortes chuvas já ultrapassou de 180. Conforme dados da Defesa Civil do estado, 478 dos 497 município gaúchos foram impactados com as inundações, que já também já afetaram de alguma forma 2,3 milhões de pessoas da população total da Unidade da Federação (UF) do extremo sul brasileiro. Segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, 10.882.965 pessoas residem no estado. Portanto, o número de pessoas afetadas equivale a cerca de 22% do total dos residentes.