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21 de maio de 2025

Câmara aprova MP que muda Código de Trânsito Brasileiro

A Medida Provisória faz algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros
Foto: Reprodução/Câmara dos Deputados

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Na última quinta-feira, 27 de abril, a Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), aprovou a Medida Provisória(MP) 153/22, que faz algumas mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros. O relator da proposta é o deputado paraibano Hugo Motta (Republicanos).

Se virar lei, o texto dará aos órgãos municipais de trânsito a competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Estados e Distrito Federal terão competência privativa para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo. As demais infrações serão de competência concorrente. Tanto um quanto outro agente podem atuar. Já as privativas podem ser delegadas a outro órgão por meio de convênio.

Hugo Motta incluiu também dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto a circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva. Com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados à segurança pública e garantir obediência a normas de segurança do trânsito, a Polícia Militar poderá realizar atividades de polícia ostensiva de trânsito, respeitadas as competências da Polícia Rodoviária Federal.

SEGURO DE CARGAS

O texto que irá ao Senado é um substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB). Outro tema incluído por meio de emenda aprovada em Plenário é quanto aos termos da contratação de seguro de cargas e caminhões. No texto original da MP, era atribuído exclusivamente ao transportador a contratação desse seguro e não permitia ao dono da carga fazer exigência, como as relacionadas a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR). Após votação no Plenário, foi aprovada, por 181 votos a 171, emenda do deputado carioca Altineu Cortes (PL) que traz regras intermediárias.

Com aprovação desta emenda, agora tanto o seguro de perdas por acidentes quanto o de roubo e assemelhados deverão estar vinculados a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora. Caso o contratante do serviço de transporte queira impor obrigações ou medidas adicionais na operação de transporte, ou no gerenciamento do serviço, deverá pagar pelas despesas envolvidas nisso.

Em contrapartida, o transportador e o dono da mercadoria poderão contratar outros seguros e este último poderá exigir do transportador cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados. Quando houver subcontratação para o transportador autônomo de cargas (TAC) realizar o serviço, esse caminhoneiro será considerado preposto e contra ele não poderá haver ação de regresso pela seguradora. Já o seguro por danos a terceiros deve ficar em nome do TAC subcontratado.

Em qualquer hipótese, os embarcadores, as empresas de transporte e as cooperativas de transporte não poderão descontar do valor do frete do TAC valores de taxa administrativa e de seguros, sob pena de indenização igual a duas vezes o valor do frete.

EXAME TOXICOLÓGICO

Os condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, em vez de serem suspensos da multa pela falta do exame toxicológico até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado em Plenário prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho deste ano.

Caso o motorista não realize o exame para obter ou renovar a CNH, ela será emitida somente até a apresentação de um com resultado negativo e o interessado estará sujeito a multa de cinco vezes o valor base se dirigir o veículo. Atualmente, a multa é aplicável somente no caso de veículos cuja condução exija a habilitação C, D ou E. Nesse contexto, a reincidência resultará em multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

Quanto ao exame de mesmo tipo exigido pelo Código a cada dois anos e meio após a renovação da CNH, se ele não for realizado em até 30 dias após o fim do prazo, o condutor estará sujeito a multa gravíssima (cinco vezes o valor base) a ser aplicada pelo Detran. Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.

A infração por dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e a reincidência gerará multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024, resultando em uma espécie de anistia ainda a ser regulamentada.

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