O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) de novembro, o Projeto de Lei (PL) 4.426/2023, que estabelece o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). A iniciativa visa reduzir o tempo necessário para análise de processos administrativos e realização de exames médico-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além da agilização dos serviços no INSS, o texto do PL 4.426/2023, que já havia sido aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aborda outras questões, como o reajuste salarial para policiais do Distrito Federal e dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima. A proposta, que aguarda sanção presidencial, também promove modificações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
O projeto, de autoria da Presidência da República, recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA) na CAE e tem teor semelhante ao da MP 1.181/2023, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em julho, que perderá a validade no dia 14 de novembro. A MP não foi votada pela comissão mista devido à falta de representantes da Câmara dos Deputados no colegiado.
No que diz respeito ao PEFPS, a proposta estabelece um prazo de nove meses de duração, com a possibilidade de prorrogação por mais três meses. Esse programa terá como foco processos administrativos cuja análise tenha ultrapassado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Além disso, também fazem parte do PEFPS os serviços médicos periciais realizados nas unidades da Previdência Social sem atendimento regular, cujo prazo para agendamento seja superior a 30 dias, bem como os serviços relativos a análises documentais realizadas após as 18h em dias úteis e em dias não úteis. O programa abrange, ainda, os casos de servidores públicos federais que necessitem de licença por motivo de doença na família ou para tratamento de saúde.
Segundo dados do Portal da Transparência Previdenciária, a fila de perícias médicas iniciais acumulava mais de 635,8 mil requerimentos em setembro de 2023, enquanto a fila de pendências administrativas somava quase 1 milhão de requerimentos.
Para remunerar o serviço adicional dos servidores envolvidos no PEFPS, o projeto cria dois bônus: o Pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS), no valor de R$ 68, e o Valor extra para perícia médica federal (Perf-PMF), no montante de R$ 75. Esses adicionais não serão incorporados aos vencimentos, não servirão de base para cálculo de benefícios ou vantagens e não sofrerão desconto previdenciário. Caso haja pagamento de hora extra ou adicional noturno relativo ao mesmo período de trabalho, o pagamento extra não será realizado.
O PL 4.426/2023 autoriza o Ministério da Previdência Social a realizar perícias via telemedicina em municípios com carência de médicos. Posteriormente, um regulamento estabelecerá quais municípios se beneficiarão desse serviço. Quando houver cancelamento de agendamento de perícia presencial, o horário vago poderá ser preenchido por uma perícia via telemedicina, com exceção dos casos que exigem exame médico-presencial do requerente. Além disso, o projeto autoriza que peritos médicos federais atuem em diferentes estados.
IMPASSE
Na CAE, o senador Weverton rejeitou as 24 emendas apresentadas ao texto e defendeu a aprovação do projeto sem alterações, argumentando que o PEFPS contribuirá para a eliminação do grande estoque de processos no INSS e das perícias pendentes, proporcionando dignidade às famílias que aguardam a definição de seus pedidos relacionados aos benefícios da previdência e assistência social.
O projeto também trata de outras questões, como a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo. O texto prevê a criação de 8.935 novos cargos, distribuídos em nove órgãos federais, em substituição a 13.375 cargos efetivos vagos, considerados desalinhados com as necessidades do serviço público federal. Dessas vagas, 6.692 seriam cargos efetivos e 2.243 seriam cargos em comissão e funções de confiança.
A oposição tentou barrar a transformação desses cargos, considerando-a um contrabando no projeto. Porém, o destaque supressivo foi rejeitado com 51 votos contra e 18 votos a favor. O PL 4.426/2023 também confirma os reajustes salariais previstos pela MP 1.181/2023 para forças de segurança do Distrito Federal e ajusta o valor do auxílio-moradia para policiais militares. O projeto também autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder indenizações de representação de função policial para atividades extraordinárias em qualquer órgão ou entidade do governo local.
Além disso, a proposta permite que o GDF conceda indenizações para a compensação dos desgastes orgânicos e danos psicossomáticos aos militares ativos, inativos e pensionistas, relacionados a atividades de policiamento ostensivo, prevenção e combate a incêndios, salvamento, atendimento pré-hospitalar e segurança pública. O PL 4.426/2023 autoriza também a cessão de militares e policiais civis do Distrito Federal para ocupar cargos em comissão ou de confiança nos Poderes Legislativos locais, ou federais. Adicionalmente, concede licenças remuneradas para cumprimento de mandatos como presidentes de sindicatos.
FUNAI
O projeto traz mudanças substanciais na forma de funcionamento e operacionalização do órgão. Ele estabelece novas regras para contratações temporárias e concursos públicos, bem como para a permanência de servidores em unidades administrativas e regimes de trabalho específicos. Uma das mudanças mais significativas é o aumento do prazo normal dos contratos da Funai, que passa de dois para quatro anos. Essa alteração visa garantir um período mais longo para a contratação de serviços relacionados à assistência à saúde dos povos indígenas e atividades temporárias de apoio à proteção etnoambiental.
O texto do PL também determina que sejam reservadas 10% a 30% das vagas nos concursos públicos para a Funai para indígenas. Conforme o relator, essas medidas modernizam o regime jurídico dos servidores da Funai e contribuem para melhorar as atividades do órgão. Outra alteração apresentada no PL 4.426/2023 se refere à modernização da estrutura administrativa de pessoal das agências reguladoras, incluindo-as na Lei 14.204 de 2021. Essa inclusão planeja simplificar a gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito da administração pública federal, bem como padronizar aspectos relacionados à criação, transformação e distribuição dos cargos comissionados executivos (CCE) e das funções comissionadas executivas (FCE) nas agências reguladoras.