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21 de janeiro de 2025

Câmara aprova criação do cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Com relatoria de um deputado cearense, proposta busca evitar que os agressores cometam o mesmo crime com outras mulheres
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Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

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Em sessão plenária, a Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 12, o Projeto de Lei (PL) que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Com relatoria do deputado cearense Dr. Jaziel (PL), a proposta busca evitar que os agressores cometam o mesmo crime com outras mulheres. No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida. Agora, a proposta segue para aprovação no Senado.

De acordo com a autora do PL, deputada Silvye Alves (União-GO), o banco de dados em nível nacional “dará mais um instrumento para a sociedade civil e as autoridades de segurança pública para prevenir tais crimes contra as mulheres”. A deputada, ainda, citou casos de criminosos que praticam esses crimes de forma reiterada e fogem para outra unidade da Federação a fim de se esconder e lá cometem novamente tais crimes.

Os dados do cadastro abrangem os seguintes crimes:

  • Feminicídio;
  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Violação sexual mediante fraude;
  • Importunação sexual;
  • Assédio sexual;
  • Registro não autorizado de intimidade sexual;
  • Lesão corporal praticada contra a mulher;
  • Perseguição contra a mulher;
  • Violência psicológica contra a mulher.

O cadastro deverá ter dados como nome completo e documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica complementada por fotografia de frente e impressões digitais, bem como o endereço residencial e crime cometido contra a mulher. O CNVM incorporará informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.

Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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