A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 14, proposta do Governo Lula (PT) para compensação de R$ 27 bilhões a Estados e Municípios. A quantia será repassada para compensar a queda do ICMS incidente sobre a gasolina entre junho e dezembro de 2022, e aos Fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE), para recuperar perdas de 2023 em relação a 2022. Foi incluído um aditivo na proposta aprovada para antecipar R$ 10 bilhões no repasse, no qual 25% (R$ 2,5 bilhões) ficarão com os municípios. A matéria segue para o Senado, onde também será votada.
Segundo dados do Governo do Ceará, o Estado deixou de arrecadar cerca de R$ 1,13 bilhão com o ICMS em 2022. Conforme a proposta aprovada na Câmara, o Ceará receberá compensação de R$ 646 milhões referente às perdas do ICMS. A previsão é que Estado receba ao menos 25% desta quantia ainda neste ano de 2023, 50% em 2024 e os outros 25% em 2025.
FPM E FPE
Além da contrapartida para o ICMS, a matéria prevê, ainda, a inclusão de repasse pela queda do FPM entre os meses de julho a setembro deste ano aos municípios. Mediante a redução dos valores, as gestões municipais realizaram uma sequência de manifestações, incluindo uma paralisação no fim de agosto. As prefeituras, segundo a medida, receberão uma compensação de R$ 2,3 bilhões da União. Não foi informado quanto casa Unidade Federativa (UF) receberá da quantia.
Nesta semana, após anúncio da antecipação do montante, o governador em exercício, Evandro Leitão, pontuou ao OPINIÃO CE que a medida “veio em boa hora”.
“Fiquei muito feliz em ter tido essa grande notícia, essa ajuda do Governo Federal para os municípios cearenses que estão passando por um problema seríssimo que é a queda de arrecadação. Veio em boa hora. A gente agradece ao Governo Federal, ao presidente Lula e espero que quanto antes os municípios estejam se equilibrando”, disse.
Quanto ao FPE, o Governo Federal depositará a diferença entre os repasses de julho a agosto de 2022 e de julho a agosto de 2023, com o intuito de recompor o mesmo patamar do período no ano passado.
A MATÉRIA
O projeto foi enviado pelo Governo Federal e é resultado de um acordo entre a União e as UFs após vários Estados conseguirem obter liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2022 determinando o pagamento de compensações maiores que as previstas na Lei Complementar 194/22. Tal matéria considerou combustíveis, gás natural, energia elética, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais, proibindo a aplicação de alíquotas superiores à alíquota padrão do ICMS – de 17% ou 18%. O acordo, no entanto, se refere somente às perdas do ICMS na venda de combutíves.
Devido às liminares de 2022, R$ 9,05 bilhões do total a ressarcir já foram abatidos de dívidas dos Estados com a União em 2022. Conforme o projeto, os valores serão baixados dos direitos a receber independentemente do trânsito em julgado na ação que obteve a liminar, sem prévia dotação orçamentária e sem implicar o registro concomitante de uma despesa naquele exercício. Aos Estados que receberam as liminares, aliás, os valores já obtidos entrarão nas estatísticas oficiais de 2022, sendo contados como receita para todos os fins.
As liminares continuaram valendo em 2023, o que garantiu o repasse de outros valores. Conforme demonstra levantamento do Executivo, tais repasses totalizaram em R$ 15,25 bilhões ao fim de maio. Os Estados de Alagoas, Maranhão, Pernambuco, Piauí e São Paulo já tiveram o valor compensado além da quantia que deveria ser ressarcida, devido às liminares.
Nesses casos, o projeto prevê três hipóteses:
- Incorporar a diferença a favor da União nos saldos devedores das dívidas junto ao Tesouro;
- Celebrar contratos específicos com a União para refinanciar a diferença se o Estado não tiver dívidas;
- Firmar com o Governo Federal convênio ou contrato de repasse para custeio de obra cujo objeto seja de interesse da União.