Voltar ao topo

11 de fevereiro de 2025

Câmara analisa proposta que regulamenta compensação de R$ 646,3 milhões no ICMS do Ceará

A compensação será de 25% do valor total em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025
Texto tramita em regime de urgência. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Compartilhar:

Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar do Poder Executivo (nº 136/23) que regulamenta a compensação de R$ 27 bilhões aos estados e ao Distrito Federal após mudanças, em 2022, na cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes. Conforme a tabela, o Ceará teria uma compensação de mais de R$ 646,30 milhões com as perdas – não tendo recebido da União nenhum valor até o momento. Segundo o acordo, a compensação será de 25% do valor total em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

O texto em análise na Câmara dos Deputados formaliza acordo entre os Governos Federal e estaduais homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. “É importante para a sustentabilidade fiscal dos estados e das contas nacionais”, disse o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao anunciar o acordo, em maio deste ano.

Segundo o Governo do Ceará, o Estado deixou de arrecadar cerca de R$ 1,13 bilhão com o ICMS em 2022. As perdas foram provocadas pela lei federal complementar que determinou a redução das alíquotas dos combustíveis, energia elétrica e serviços de comunicação para 18%. Apenas no segmento de combustíveis, a arrecadação caiu R$ 680 milhões, conforme balanço da gestão estadual apresentada em março deste ano na Assembleia Legislativa. Conforme o titular da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-CE), Fabrízio Gomes, as mudanças na legislação cusaram um descompasso nas finanças estaduais, retirando cerca de R$ 2 bilhões do Orçamento do Estado para 2023.

VEJA COMPENSAÇÃO AOS ESTADOS DO NORDESTE

  • Alagoas: R$ 204,10 milhões (valor da compensação) | R$ 442,19 milhões (valor já compensado)
  • Bahia: R$ 1.066,70 bilhão (valor da compensação)
  • Ceará: R$ 646,30 milhões (valor da compensação)
  • Maranhão: R$ 535,80 milhões (valor da compensação) | R$ 1.167,92 bilhão (valor já compensado)
  • Paraíba: R$ 1.834,70 bilhão (valor da compensação)
  • Pernambuco: R$ 1.026,10 bilhão (valor da compensação) | R$ 1.133,16 bilhão (valor já compensado)
  • Piauí: R$ 296,30 milhões (valor da compensação) | R$ 728,18 milhões (valor já compensado)
  • Rio Grande do Norte: R$ 277,60 milhões (valor da compensação) | R$ 49,93 milhões (valor já compensado)
  • Sergipe: R$ 130,30 milhões (valor da compensação) | R$ 23,78 milhões (valor já compensado)

PERDAS

Na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), duas leis complementares (192/22 e 194/22) alteraram a cobrança do ICMS, com prejuízo aos estados. Governadores foram à Justiça, obtendo liminares no STF. Do total envolvido no acordo, mais de R$ 15,2 bilhões já foram compensados pela União – o Ceará, no entanto, ficou fora da lista. O resto será repassado até 2025. Estados que têm a receber até R$ 150 milhões contarão com 50% em 2023 e 50% em 2024. Aqueles que têm entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões a receber, terão 1/3 do valor em 2023 e 2/3 em 2024. Quando o montante superar R$ 500 milhões a receber (caso cearense), a compensação será de 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Estados em Regime de Recuperação Fiscal (Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul) receberão da mesma forma, com a diferença de que poderão abater R$ 900 milhões na parcela das dívidas com a União em 2026. Em razão do ajuste fiscal, esses estados estão quitando débitos com a União em condições especiais. O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Câmara e depois seguirá para o Plenário, onde tramita em regime de urgência. As informações são da Agência Câmara.

[ Mais notícias ]