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22 de abril de 2025

Cadastro Eleitoral passa a permitir inclusão de nomes de até dois pais e duas mães

O Tribunal Superior Eleitoral destaca que essa inovação trazida pela última versão do Sistema ELO, que opera o cadastro eleitoral, confirma o compromisso da Justiça Eleitoral em acompanhar as evoluções sociais e contempla situações fáticas já existentes
e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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A partir de agora, a Justiça Eleitoral permite que sejam incluídas múltiplas filiações no Cadastro Eleitoral, inserindo o nome de mais de um pai ou mais de uma mãe para cada eleitor ou eleitora. A funcionalidade já está disponível em operações de alistamento eleitoral (1º título) e revisão. O registro pode ser feito porque o sistema agora reserva quatro campos em que podem ser incluídos os nomes. O preenchimento dos campos de múltipla filiação obedece às informações registradas no documento de identidade do(a) eleitor(a).

A primeira eleitora do Brasil a usufruir da funcionalidade é do município de Crateús (20ª Zona Eleitoral), no Ceará, em uma operação de revisão eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral destaca que essa inovação trazida pela última versão do Sistema ELO, que opera o cadastro eleitoral, confirma o compromisso da Justiça Eleitoral em acompanhar as evoluções sociais e contempla situações fáticas já existentes, com amparo às famílias que vivenciam a multiparentalidade.

O corregedor regional eleitoral do Ceará, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, ressalta que essa inovação é uma confirmação do compromisso da Justiça Eleitoral em acompanhar as evoluções sociais e contemplar situações fáticas já existentes, com amparo às famílias que vivenciam a multiparentalidade.

“A inovação trazida pela mais recente versão do Sistema ELO, que opera o cadastro eleitoral, confirma o compromisso da Justiça Eleitoral em acompanhar as evoluções sociais e contempla situações fáticas já existentes, com amparo às famílias que vivenciam a multiparentalidade”.

Segundo a secretária de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Lorena Morais, essa mudança representa um avanço significativo no que diz respeito à inclusão, respeito e exercício da cidadania, e é uma mudança aguardada com ansiedade pelas equipes responsáveis pelo atendimento aos eleitores de todo o país.

“Trata-se de uma mudança aguardada com ansiedade pelas equipes responsáveis pelo atendimento aos eleitores de todo o país, posto que representa avanço significativo no que diz respeito a inclusão, respeito e exercício da cidadania”, defende.

ATENDIMENTO

Neste primeiro momento, a inclusão da múltipla filiação em operações de alistamento e revisão só pode ser realizada por meio de atendimento presencial. No Ceará, o atendimento ocorre, mediante agendamento, em Cartórios Eleitorais, Postos e Centrais de Atendimento ao Eleitor, das 8h às 14hO agendamento pode ser feito no site do TRE ou pelo Disque Eleitor 148. Esse número de telefone funciona de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h.

Em Fortaleza, o atendimento presencial ocorre nas Centrais de Atendimento ao Eleitor, sedes Centro (Rua Jaime Benévolo, 21) e Sul (Rua Dr. Pontes Neto, 800).

DOCUMENTAÇÃO

Para a inclusão dos dados no cadastro, é necessário apresentar documento de identidade com a múltipla filiação já registrada. Após o atendimento, é necessário aguardar o processamento do requerimento pelo TSE para emitir o título de eleitor. Depois disso, eleitoras e eleitores podem obter o título no Título Net, disponível nos sites da Justiça Eleitoral, no aplicativo e-Título ou em qualquer Cartório Eleitoral.

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