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8 de fevereiro de 2025

Brasileiro diante do uso de verba de reserva para despesas cotidianas

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Neste mês, por exemplo, últimos saques foram para nascidos em novembro, totalizando mais de 3 mi de trabalhadores que, ao todo, receberão cerca de R$ 2,4 bi

Priscila Baima
priscila.baima@opiniaoce.com.br

Foto: Natinho Rodrigues

Aproximadamente 42 milhões de trabalhadores estão na expectativa de receber um montante de quase R$ 30 bilhões do pagamento do Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), afirma a Caixa Econômica Federal (CEF), em nota ao OPINIÃO CE.

Neste mês, por exemplo, os últimos saques liberados foram para os nascidos em novembro, totalizando mais de 3 milhões que receberão em suas contas cerca de R$ 2,4 bilhões nas Contas Poupança Social Digital.

Dinheiro na conta todo mundo gosta, principalmente em tempos de inflação alta, mas é preciso ter alguns cuidados para não fazer mais uma dívida para o orçamento familiar.

O professor doutor em Economia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Joseph Vasconcelos, explica que liberação dos recursos do FGTS para saque tem a finalidade de reativar a economia no curto prazo e, principalmente, auxiliar nas contas. É o caso da vendedora Damares Fernandes, recém-casada. Damares se casou em abril e seu saque foi liberado no dia 14 de maio, mas ela não vai usar o dinheiro para investir na nova casa com o esposo.

“O saque de R$ 1.000 do FGTS que usaria para comprar algumas coisas da minha casa junto ao meu marido usei para comprar a medicação da minha mãe que é hipertensa, ajudei a pagar parte da cirurgia da minha irmã gêmea e para a nossa alimentação. Não dá para muita coisa.”

O concludente de Design de Moda Firmiano Alves, que trabalhou por muitos anos numa escola particular em Fortaleza, também fez o saque extraordinário do FGTS, que só deu para pagar boletos. “O saque foi usado 100% para pagar conta. Hoje em dia com tudo muito caro, tendo reajustes em energia, gás e tudo mais, esse dinheiro realmente só serviu para pagar o que estava atrasado e adiantar algum pagamento para aliviar os gastos do próximo mês.”

Vasconcelos salienta que o FGTS foi criado com o intuito de formar um fundo de longo prazo de recursos para segurança e amparo ao trabalhador que não possui estabilidade. De acordo com o docente, o esvaziamento das contas de FGTS permitido a partir desses saques promovidos pelo governo poderá reduzir o montante de recursos destinados ao Sistema Nacional de Habitação (SNH) via financiamento de imóveis à trabalhadores celetistas (contratados via CLT e que possuam conta FGTS).

“A falta do FGTS no futuro poderá inviabilizar o planejamento de aquisição de imóvel por trabalhadores. Outro efeito do esvaziamento das contas do FGTS é a fragilidade com que o trabalhador ficará quando, por acaso, for alvo de uma demissão inesperada. Muitos trabalhadores contam com esse recurso no momento de uma possível demissão”, enfatiza o professor, demonstrando preocupação.

O saque do FGTS (de contas inativas) é uma medida que foi usada anteriormente no governo Temer e injetou mais de R$ 44 bilhões na economia, evitando uma desaceleração do ciclo econômico em 2017, segundo o Governo Federal.

“Dado o seu êxito de curtíssimo prazo para manutenção do crescimento da economia, a política tem sido novamente utilizada no governo Bolsonaro com a mesma finalidade. Porém, é necessário alertar para o efeito perverso de longo prazo. Apesar de ser uma medida fácil de ser usada e eficaz para manter a atividade econômica [por isso a insistência do Governo Federal em repetir de tempos em tempos a liberação dos saques de FGTS], é sempre bom alertar para os seus efeitos colaterais”, acrescenta o doutor em Economia.

“FGTS É UM DIREITO E DEVERIA SER MAIS UTILIZADO”
Em contrapartida, Daniel Barboza, também professor e doutor em Economia pela Universidade Federal do Ceará (UFC), por mais que oriente o uso racional do benefício, defende que o FGTS é um direito e que deveria ser usado, aliás, mais vezes no decorrer do ano.

“Recentemente, saiu uma pesquisa informando que o consumo das famílias em serviços estava 4,15% maior que o período pré-pandemia. As famílias estão voltando a consumir, apesar da inflação.”

Ainda segundo Barboza, considerando que a maioria dessas pessoas farão esse saque “para algum consumo, não vejo como, economicamente falando, ter algo de negativo nesse saque. O dinheiro é do trabalhador, é um direito, cada um deve utilizar como quiser. Por que limitar só para financiar imóvel? Acho que quanto mais possibilidade, melhor. Se o FGTS é um direito do trabalhador e todo mês um valor é descontado do seu salário e o empregador arca com o complemento, o trabalhador poderia utilizar quando bem entendesse”, conclui o pensamento.

PROCEDIMENTO PARA UTILIZAÇÃO
O saque extraordinário do FGTS, instituído pela Medida Provisória 1.105/22, ocorre uma única vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS. Os principais motivos de bloqueio são determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido a maior pelo empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com antecipação do saque-aniversário do FGTS.

MOVIMENTAR O SALDO
Após o crédito dos valores, por meio do aplicativo Caixa Tem, é possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias da CEF ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da CAIXA e nas casas lotéricas.

Caso o crédito do saque extraordinário não seja disponibilizado de forma automática, o trabalhador deverá acessar o App FGTS, no menu “Saque Extraordinário”, confirmar/complementar os dados cadastrais e clicar em “Solicitar Saque” para liberação do valor.

Os trabalhadores que não utilizaram o saque emergencial em 2020 podem precisar atualizar o cadastro e solicitar o saque no App FGTS, de forma rápida e 100% digital, sem precisar ir a uma agência. Neste caso, o crédito será realizado no Caixa Tem na próxima janela de processamento.

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022. Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

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