A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei que institui a “tornozeleira rosa” para agressores de mulheres em casos de violência doméstica e familiar, violência de gênero e violência sexual.
O texto seguirá para o plenário da Casa e poderá receber emendas dos deputados.
A norma trata sobre a identificação visual padronizada, na cor rosa, aplicada aos dispositivos de monitoramento eletrônico utilizados em medidas protetivas de urgência ou cautelares aplicadas a agressores de mulheres.
A medida abrange agressores em casos de violência doméstica e familiar, violência vicária, violência de gênero praticadas em relações afetivas, sociais ou institucionais e outras formas de violência sexual, assédio ou perseguição.
Objetivo
De acordo com o projeto de lei, a finalidade é facilitar o reconhecimento funcional do monitorado por agentes de segurança pública em ocorrências, inibir a reincidência em todas as formas de violência contra a mulher e fortalecer a segurança das vítimas e de suas redes de proteção.
A proposta também prevê determinações contra o uso vexatório do dispositivo. Fica vedada a divulgação da identidade do monitorado associada à marcação em meios de comunicação ou redes sociais sem finalidade legítima de segurança pública.
O agressor deverá receber, por escrito, orientação sobre seus direitos e sobre os canais de reclamação disponíveis.
Programa Estadual
A utilização da tornozeleira eletrônica cor de rosa fará parte da Política Estadual de Proteção Integral da Mulher. A iniciativa deve ser implementada de forma articulada com os programas estaduais de enfrentamento à violência de gênero, de monitoramento eletrônico de agressores, de reeducação e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar, de acordo com a Lei Maria da Penha.
Ainda de acordo com o texto, o Poder Executivo poderá instituir grupo de trabalho interinstitucional para elaborar regulamento técnico da identificação visual padronizada, avaliar periodicamente a eficácia da medida na redução dos índices de violência contra a mulher em todas as suas formas e propor ajustes normativos e operacionais.
Por fim, caso aprovado, o Governo do Estado deverá encaminhar à Alerj relatório anual com o número de monitorados com dispositivos dotados dessa identificação visual, além das ocorrências de descumprimento de medidas protetivas e cautelares durante o monitoramento. (Com informações da Agência Brasil e Alerj)
