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9 de outubro de 2024

Bolsonaro sanciona lei que dispensa aval do parceiro para realização de laqueadura

Além disso, a norma reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização do procedimento. O texto, aprovado em agosto pelo Senado Federal, entrará em vigor 180 dias depois após a publicação no DOU
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que dispensa o aval do cônjuge para a realização de esterilização voluntária (laqueadura, para mulheres, e vasectomia para homens). Além disso, a norma reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a realização do procedimento. O texto, aprovado em agosto pelo Senado Federal, foi publicado na última sexta-feira, 2, e entrará em vigor 180 dias depois.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar, Lei 9.263, de 1996. Vale lembrar que a idade mínima não é exigida para quem já tenha ao menos dois filhos vivos. 

A lei mantém o prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico. Nesse tempo, a pessoa poderá acessar o serviço de regulação da fecundidade, com o acompanhamento de uma equipe multidisciplinar, para possibilitar ao paciente uma eventual desistência do procedimento. Por outro lado, a proposição inova ao permitir à mulher a esterilização cirúrgica durante o período de parto.

A proposta teve origem no PL 7.364/2014, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), e foi aprovada na Câmara dos Deputados em 8 de março. No Senado, a proposta foi encaminhada na forma do PL 1.941/2022, que foi aprovado em 10 de agosto. A relatora, senadora Nilda Gondim (MDB-PB), destacou a elevada efetividade da esterilização cirúrgica como método contraceptivo permanente.

“A aprovação do projeto fará com que a legislação do Brasil esteja em consonância com a de países como Canadá, França, Alemanha, Argentina e Colômbia, que, no caso de pessoas capazes, vedam a esterilização apenas de menores de idade”, disse, na ocasião da apresentação do relatório.

A senadora também acredita que a permissão para laqueadura durante o parto aumentará o acesso ao método, evitando que a mulher se submeta a duas internações, o que reduz os riscos de complicações cirúrgicas e a taxa de ocupação de leitos hospitalares do Sistema Único de Saúde (SUS).

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