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16 de outubro de 2024

Auxílio Caminhoneiro começa a ser pago na próxima terça, 9; veja calendário e valores

O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados
Foto: Divulgação/Agência Brasil

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A partir da próxima terça-feira, 9, começam a ser pagos os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros. A portaria interministerial que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga” foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite de terça-feira, 2. O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil, “observado o limite global de recursos de R$ 5,4 bilhões”.

As informações são do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), órgão gestor do benefício.

O auxílio tem por objetivo ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados. Segundo o MTP, têm direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC, os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo”, entre outras exigências.

Quem pode receber

  • Transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) até 31 de maio de 2022.
  • O pagamento será feito independente do número de veículos que o beneficiário possua.
  • Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
  • Os beneficiários deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.

No dia 9 serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério. O terceiro lote deverá estar disponível em 24 de setembro; e as demais parcelas, nos dias 22 de outubro, 26 de novembro e 17 de dezembro.

Confira o calendário:

  • 1ª parcela: 9 de agosto
  • 2ª parcela: 9 de agosto
  • 3ª parcela: 24 de setembro
  • 4ª parcela: 22 de outubro
  • 5ª parcela: 26 de novembro
  • 6ª parcela: 17 de dezembro

Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem. O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.

Auxílio taxista

No fim de julho, o Governo Federal também anunciou o calendário de pagamentos do auxílio-taxista. Neste caso, as duas primeiras parcelas do Benefício Emergencial aos Motoristas de Táxis serão finalizadas em 16 de agosto. O valor previsto também é de R$ 1 mil por parcela, com previsão de pagamento das seis parcelas até dezembro. Uma segunda data de pagamento das duas primeiras parcelas foi determinada para 30 de agosto, quando taxistas das cidades cujas prefeituras eventualmente perderem o primeiro prazo para enviar os dados dos trabalhadores ao governo receberão o auxílio.

Confira o calendário:

  • 1ª parcela: 16 de agosto
  • 2ª parcela: 16 de agosto
  • 1ª parcela: 30 de agosto (para prefeituras que perderem o 1º prazo de inscrição)
  • 2ª parcela: 30 de agosto (para prefeituras que perderem o 1ºprazo de inscrição)

Para as parcelas de setembro a dezembro, as datas ainda serão definidas.

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