O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, prorrogou até 31 de outubro a suspensão de despejos e desocupações de posse. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, 29, e considera a situação da pandemia de covid-19 no País. Nos últimos dias, a situação foi tema de audiências públicas na Assembleia Legislativa do Ceará e no Congresso Nacional. Outras instâncias cearenses também já atuavam visando a manutenção da medida.
Segundo o deputado estadual Renato Roseno (PSOL), desde março de 2020, quando a Organização Mundial de Saúde (OMS) anunciou a pandemia e a necessidade das medidas de isolamento social, o número de ameaças de remoções e de despejos vem aumentando, impossibilitando a implementação das medidas de segurança sanitárias indicadas. “No Ceará, o número de pessoas em situação de rua cresceu 54% apenas na Capital até os dias atuais, chegando a mais de 2,6 mil pessoas”, aponta Roseno.
O Ministério Público do Ceará (MPCE) mantinha diálogo junto ao Tribunal de Justiça e à Casa Civil do Estado para garantir que seja adotado um protocolo interinstitucional que deva ser observado no cumprimento dos mandados de reintegração de posse em conflitos coletivos urbanos e rurais. Entre as medidas recomendadas estão a obrigatoriedade de o mandado ser cumprido em dias úteis, no período diurno e com a presença de policiais militares do sexo feminino.
O MP também destaca a necessidade do respeito à integridade física, psíquica e patrimonial dos desalojados.
O Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) chegou a enviar Ofício Circular a todas as Promotorias de Justiça que atuam na área cível no Ceará divulgando o Provimento oriundo do TJCE com orientações acerca das recomendações a serem observadas nesse tipo de situação. A atuação do MPCE visa garantir o respeito à efetividade das decisões tanto quanto a prevalência dos direitos humanos em casos de execução forçada das ações de reintegração de posse.
Algumas recomendações:
- É necessário notificar para participarem da reunião preparatória da reintegração o promotor de Justiça com atuação no processo, defensor público, procuradores das partes, representante da Polícia Militar do Ceará, membros do Conselho Tutelar e representantes do Poder Executivo, especialmente das áreas de habitação e assistência social.
- A remoção deve ocorrer no período diurno, em dias úteis, das 6 às 18 horas, com comunicação anterior ao Conselho Tutelar, a órgãos de assistência social municipal e a serviços de saúde pública.
- É recomendada a presença de policiais militares do sexo feminino para atendimento de ocupantes mulheres, devendo ser respeitadas a integridade física, psíquica e patrimonial dos desalojados.
Decisão
Na decisão, o ministro Barroso ressalta que a nova data determinada (31 de outubro) evita qualquer superposição com o período eleitoral. Para o ministro, diante do aumento do número de casos de covid-19 e em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, é necessário, ainda, estabelecer um regime de transição para o tema.