O Senado, por meio da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovou, nesta terça-feira (13), um projeto de lei que concede uma indenização de R$ 50 mil por dano moral e uma pensão especial de R$ 7.786,02 às vítimas do Zika vírus, impactadas com deficiência permanente por microcefalia ou síndrome de Guillain-Barré. A proposta foi apresentada em 2015 pela então deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que recebeu relatório favorável do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), seguindo para o Plenário em regime de urgência.
“É necessário reconhecer que as famílias afetadas fazem jus a uma compensação da União diante da responsabilidade objetiva do Estado, que poderia ter evitado tantas contaminações se houvesse adotado as providências necessárias para erradicação do mosquito Aedes aegypti “, argumentou o senador Rodrigo Cunha.
O objetivo de repassar os valores é proporcionar segurança financeira e melhorar a qualidade de vida das famílias afetadas pela condição, que, no caso da síndrome de Guillain-Barré, se trata de uma doença autoimune que atinge o sistema nervoso e causa fraqueza muscular, perda de sensibilidade e alterar funções básicas como a deglutição ou a respiração. Já a microcefalia é uma malformação em que o cérebro não atinge o tamanho esperado. Ambas as doenças podem ser causadas pelo vírus da zika. A indenização e a pensão também visam contribuir com o financiamento de despesas médicas contínuas, terapias, equipamentos de mobilidade, entre outros custos. Os dois benefícios são isentos de Imposto de Renda, como determinado pelo projeto.
EMENDA
O líder do Governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou uma emenda que impede a transferência da pensão a herdeiros. No texto original, o benefício podia ser repassado ao responsável que comprovasse ter cuidado da criança do nascimento até a morte, contestado pelo parlamentar e acolhido pelo relator.
“O que ponderei é que no texto estava dito que, em caso de falecimento da criança, a aposentadoria especial passava para a família, o que seria eternizar uma aposentadoria no teto do INSS. Então, fica restrito ao período em que a criança efetivamente precisa do atendimento. Como foi acolhida a emenda, acho que o projeto ficou mais correto”, disse Wagner.
A emenda estabelecida foi alvo de críticas da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que criticou o corte do repasse quando o beneficiário morre, impactando os familiares que cuidavam da criança. Já o presidente da Comissão, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), elogiou a aprovação da matéria e defendeu que se destine a essas famílias uma indenização em parcela única, que não se confunda com o benefício assistencial.
A proposta ainda altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estendendo a licença-maternidade de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 20 dias em casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência permanente causada por síndromes congênitas associadas ao Zika vírus. Nesses casos, o salário-maternidade também seria prorrogado para 180 dias.