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8 de dezembro de 2024

Autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue terão atendimento prioritário

Doadores de sangue terão de apresentar comprovante com validade de 120 dias para terem direito ao atendimento preferencial
Foto: Divulgação/ Câmara dos Deputados

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A Lei 14.626/23, sancionada sem vetos por Geraldo Alckmin, no exercício da Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 20, estende o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.

A nova norma é oriunda de substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao projeto de lei 1855/20, do senador Irajá (PSD-TO). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em junho, prevê que o doador de sangue terá prioridade após grupos já contemplados pela Lei do Atendimento Prioritário, autistas e pessoas com mobilidade reduzida.

Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.

Caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, o público com prioridade deve ser atendido imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.

A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida. Com informações da Agência Câmara de Notícias.

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