O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) divulgou, nesta terça-feira, 23, uma lista parcial de impugnações de candidaturas no Ceará na qual consta o nome de Augusta Brito (PT), postulante a suplente ao Senado com Camilo Santana (PT). O pedido de indeferimento foi feito pelo partido Republicanos, componente da coligação coordenada pelo União Brasil de Capitão Wagner.
O juiz Francisco Erico Carvalho Siqueira encaminhou a impugnação com base no artigo 1° da Lei de Inegibilidade. A decisão considerou o julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando Augusta foi prefeita de Graça.
À época, a Corte “lhe aplicou multa e imputou débito, diante da não aprovação da prestação de contas final dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde – FNS no âmbito do Convênio 942/2007”.
No último dia 10, a atual deputada estadual comentou o episódio de quando esteve à frente do Executivo do município, citando quem “tenta alterar a realidade dos fatos com o único sentido de buscar enganar o eleitor”.
Pelas redes sociais, Augusta explicou que, naquela época, assinou dois convênios: um para a construção de um posto de saúde e outro para a aquisição de equipamentos. “Esse último foi liberado primeiro para que não houvesse prejuízo à população, então optamos por distribuir temporariamente os equipamentos adquiridos em outras unidades de saúde. Tudo foi tombado e auditado, voltando para a unidade de origem logo que a obra foi concluída”, afirmou.
Ainda cabe recurso da decisão. O julgamento de pedidos de impugnação de candidaturas segue até o dia 12 de setembro, prazo também para que haja a substituição de candidatos a cargos majoritários e proporcionais.