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24 de março de 2025

Apostas online poderão ser efetuadas apenas por Pix, débito ou transferência

As apostas que eram feitas com cartões de crédito ou por boletos não poderão ser realizadas
Foto: Getty Images

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O Governo Federal definiu as regras sobre as apostas esportivas, de quota fixa e seus prêmios pagos, conhecido como mercado bet. Segundo o Ministério da Fazenda, em portaria normativa publicada nesta quinta-feira (18), foi decidido que as apostas terão que ser pagas de forma direta, ou seja, através do Pix, transferência ou então no débito, sendo restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central. Pagamentos por cartão de crédito, boleto, cheque ou criptomoedas, por exemplo, não poderão ser realizados.

Os prêmios deverão ser pagos em um prazo de duas horas, após o fim do evento em que foi realizado a aposta, por meio de uma conta transacional, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco que seja autorizado, para receber o dinheiro das apotas e separada do patrimônio do responsável da operação. Dessa forma, a conta manterá o valor da premiação até a transferência ao ganhador da aposta, que só conseguirá acessar o valor através da conta bancária cadastrada na realização da aposta.

Em cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador vai fazer a apuração dos prêmios e do devido valor de remuneração, que está previsto na lei, e terá que garantir a premiação, mesmo havendo saldo insuficiente na conta transacional. Conforme as regras, é permitido usar o saldo dessas contas para a aplicação em títulos públicos federais. Além disso, uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões deverão ser mantidas pelos operadores de bets, em forma de títulos públicos federais, que estejam fora das contas transacionais e também das contas próprias para a prevenção de falência.

Foi estabelecido o prazo de seis meses, a partir da data de publicação de regulamento específico da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, criada recentemente, para ser regularizada a situação pelos agentes não autorizados. As normas serão divulgadas ainda neste mês, segundo o calendário divulgado pelo órgão. O mercado bet foi criado em 2018, através da lei 13.756, onde esta modalidade lotérica reúne eventos que podem ser virtuais ou reais, e que vem sendo regulamentada desde 2023.

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