Desde este sábado (11), o trabalhador brasileiro demitido sem justa causa recebe mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 4,77%. Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subiu de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, diferença de R$ 110,37.
O piso segue a variação do salário mínimo, que aumenta de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido. A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão.
Após a correção das faixas salariais, o benefício foi definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego da seguinte forma:
- Salário até R$ 2.138,76: 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor;
- Salário de R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01;
- Salário acima de R$ 3.564,96: parcela invariável de R$ 2.424,11
SEGURO-DESEMPREGO
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício, que pode ser solicitado por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter sido dispensado sem justa causa, estar desempregado, quando do requerimento do benefício, não ter renda própria para o seu sustento e de sua família, não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente, e ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
- Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido;
- Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos.
O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o 7º e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o 7º e o 90º dia, para empregados domésticos.
Com informações de Agência Brasil.