O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana deferiu, nesta sexta-feira, 6, pedido da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) de tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos de decisão em relação aos municípios cearenses que sofreram perda no coeficiente populacional por conta da prévia do IBGE do Censo 2022 e consequente perda de receita.
O magistrado determinou que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023. Ainda de acordo com a decisão, cabe à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.
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O Fundo de Participação dos Municípios é rateado de acordo com a população das cidades. Aquelas que tiveram redução no número de habitantes, segundo o novo censo, terão queda no valor. O próximo repasse ocorre no próximo dia 10.
O deputado federal cearense Idilvan Alencar (PDT) comemorou a decisão e destacou que, com a medida liminar, 36 municípios cearenses que perderiam receita conseguirão manter os montantes que recebem do FPM. “Como se trata de uma decisão liminar, seguirei atuando na esfera legislativa sobre essa questão. Já solicitei reunião com o presidente do Tribunal de Contas da União, órgão responsável pelo cálculo do FPM, para discutir alternativas para os municípios que tiveram decréscimo populacional e podem ter as suas receitas impactadas”, ressaltou o parlamentar.