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18 de março de 2025

Jade Romero é acusada de propaganda irregular; candidatura recorre

Vice de Elmano fez publicação nas redes sociais promovendo a candidatura sem ter registrado os perfis anteriormente na Justiça Eleitoral
Jade Romero, ex-secretária-executiva de Esportes é a favorita a assumir o cargo deixado por Renata Almeida. Foto: Reprodução/Instagram

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) multou a candidata a vice-governadora do Ceará, Jade Romero (PT), por propaganda irregular. Segundo a denúncia, a companheira de chapa de Elmano Freitas (PT) fez uma publicação nas redes sociais promovendo o candidato ao governo pelo PT, mas não teria  registrado o perfil dela na Justiça Eleitoral. Procurada pelo OPINIÃO CE, a assessoria de imprensa da candidata informou que “o Departamento Jurídico da Coligação Ceará Cada Vez Mais Forte já recorreu da decisão”.

A ação foi movida pela coligação “União pelo Ceará”, dos partidos unidos em torno da candidatura de Capitão Wagner (União Brasil) ao Palácio da Abolição. “A Representada realizou postagem em sua rede social no Instagram sem tê-la indicado junto ao seu registro de candidatura, ocasionando confusão no eleitorado assim como, impossibilitando até mesmo os órgãos competentes de realizar a respectiva fiscalização”, diz o documento.

Apesar da ação mencionar o post no Instagram, a publicação que deu origem a ação foi feita no Twitter de Jade.

Confira:

 

O Ministério Público Eleitoral deu parecer favorável e o juiz Leonardo Resende Martins entendeu que Jade não cumpriu os pré-requisitos para usar as redes sociais durante as eleições.

O que diz a lei

O código eleitoral diz que todos os endereços eletrônicos nos quais houver veiculação de propaganda eleitoral (sítios eletrônicos de candidato e de partido, blogues, redes sociais, perfis de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas) “[…] devem ser, obrigatoriamente, comunicados à Justiça Eleitoral no requerimento de registro de candidatura ou no demonstrativo de regularidade de atos partidários”. A violação da regra pode acarretar multa no valor de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

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