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25 de abril de 2025

ANA moderniza portal do novo sistema de informações sobre barragens para aproximar o usuário

A Lei Geral de Segurança de Barragens completou 12 anos em setembro último
Foto: Divulgação/ANA

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A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizou, nesta segunda-feira, 10, o Webinário de Lançamento do Portal do Novo Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) – Módulo Cidadão. Participaram da abertura do encontro os diretores Filipe Sampaio e Vitor Saback. O Webinário é direcionado a instituições relacionadas à temática de segurança de barragens, assim como para responsáveis pelas barragens, servidores públicos e entidades fiscalizadoras da segurança de barragens.

Durante fala os diretos destacaram a importância da ferramenta para garantia da lei de segurança de barragens, que completou 12 anos em setembro último. É falar sobre a melhoria da experiência do usuário e isso tem sido um foco da diretoria atual. Em 2010, foi promulgada a Lei 12.334, da Política Nacional de Segurança e Barragem, destinada à acumulação de água né para qualquer uso quanto a tão disposição final e temporária de rejeito e a acumulação de resíduos“, destacou Vitor Saback.

Filipe Saback, por sua vez, ressaltou o caráter estratégico da área.

“Vivemos em uma era da automação, da transformação digital que veio para mudar a forma como os processos de trabalha, as ferramentas são utilizadas, seja nas organizações públicas, seja no ambiente privado. Então, cada vez mais nos valemos dessas tecnologias, desses olhares, voltados à experiência do usuário com relação ao produto ou serviço que a ele é oferecido”, frisou.

Confira o webinário completo:

Patrick Thomas, superintendente adjunto de Regulação da ANA, destacou algumas iniciativas que estão sendo produzidas para garantia da aplicação da lei de segurança de barragens. “Tivemos um avanço muito grande ao longo desses últimos 12 anos, tanto do ponto de vista legal, com a lei, como também infralegal das resoluções do Conselho Nacional de Recursos Hídricos e das resoluções dos fiscalizadores. Cerca de 90% dos fiscalizadores já regulamentaram a política”, inciou.

No entanto, segundo o superintendente, recentes alterações na lei tornaram necessárias, também, as atualizações dos regulamentos. “Também precisamos avançar na normalização da parte técnica específica de segurança de barragem. Queria destacar uma iniciativa da ANA, que foi a edição da resolução 121, de maio deste ano, que atualizou os procedimentos e pode servir como uma norma de referência para os demais fiscalizadores fazerem a atualização dos seus procedimentos em cumprimento a atualização da lei”.

Novo Sistema

O novo Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (acesse aqui) teve seu layout repaginado para ser mais intuitivo, além de garantir uma performance melhorada para que o acesso aos dados das mais de 23 mil barragens no País. Além disso, as mudanças foram implementadas para traduzir a segurança de barragens para qualquer pessoa que acesse o Sistema, que é uma referência de dados sobre a temática, apresentando informações mais detalhadas e consolidadas.

De acordo com a Política Nacional de Segurança de Barragens, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores do País. Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil. Além disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico mantém o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

Segundo a Política Nacional, a ANA é responsável pela fiscalização das barragens de usos múltiplos da água, exceto para geração hidrelétrica, que são fiscalizadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). No caso das estruturas para armazenamento de rejeitos de mineração, a fiscalização fica a cargo da Agência Nacional de Mineração (ANM). Já as barragens destinadas à produção de energia nuclear são fiscalizadas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barramentos de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual é competente para emitir a outorga da barragem, e de resíduos industriais, para os quais emite a licença ambiental.

No Ceará, 157 açudes estratégicos são monitorados pela Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (Cogerh), da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) do Estado. Porém, um estudo inédito divulgado em 2020 mostra que existem, no Estado, cerca de 90 mil barragens no Ceará, entre pequenas e médias, não monitoradas pelo Governo.

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