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19 de abril de 2025

Alece aprova reajuste de auxílio para famílias atingidas pelo VLT em Fortaleza

A mudança altera a Lei n° 15.056, de 6 de dezembro de 2011, reajustando o valor fixo mensal pago às famílias como aluguel social de R$ 520, estabelecido em 2017, para R$ 722,05
Foto: Reprodução/ Governo do Estado

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O valor do aluguel social pago às famílias impactadas pelo projeto de implantação do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) – ramal Parangaba/Mucuripe sofrerá reajuste de R$ 520 para R$ 722,05 mensais. A proposta foi aprovada nesta terça-feira, 16, durante sessão plenária da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece).

O projeto de lei n° 49/23 estabelece que o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Infraestrutura (Seinfra), fique responsável por custear um aluguel social no valor de R$ 722,05 mensais para beneficiários de unidades residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou outro financiamento, que ocupem imóveis residenciais avaliados em até R$ 40 mil. A assistência será fornecida a partir do mês seguinte à publicação da Lei até o recebimento do imóvel.

A mudança altera a Lei n° 15.056, de 6 de dezembro de 2011, reajustando o valor fixo mensal pago às famílias como aluguel social de R$ 520, estabelecido em 2017, para R$ 722,05. “A medida se baseia em uma questão de justiça social e visa corrigir monetariamente o valor atualmente em vigor, levando em consideração a inflação incidente no período”, ressalta a mensagem aprovada pelos parlamentares.

Em abril deste ano, a situação das comunidades atingidas pelo VLT em Fortaleza foi tema de audiência pública na Alece, com o objetivo de ser um instrumento de mediação entre as comunidades e os órgãos públicos competentes. Com essa última, desde 2011, quatro audiências foram realizadas para debater a questão.

EMENDAS

A matéria foi aprovada com duas emendas modificativas, uma de autoria do deputado Felipe Mota (União Brasil) e outra do deputado Renato Roseno (Psol). A primeira solicita que o reajuste previsto seja concedido também aos aluguéis em vigência nos demais programas existentes no âmbito do Governo do Estado. Para Mota, o aluguel social é, no mínimo, uma forma justa e eficaz com o intuito de beneficiar moradores em situação de vulnerabilidade social. Entretanto, segundo o deputado, “apesar dos esforços envidados ao longo dos anos para a modificação da situação da população em estado de vulnerabilidade social, pouco de modificou”.

“O reajuste do valor concedido aos moradores beneficiários do aluguel social deverá ser aplicado aos demais programas sociais existentes, uma vez que, ao longo dos anos, sequer ocorreu reajuste”, justifica o parlamentar.

Na segunda emenda, do deputado Roseno, a solicitação é que o aluguel social seja pago aos beneficiários até o décimo dia de cada mês, ou dia útil subsequente. De acordo com o parlamentar, a modificação busca garantir que os valores sejam pagos aos locatários, além de promover medida de justiça social e garantia da segurança jurídica na execução da política em questão. “Atende, nesse sentido, à demanda reiteradamente apresentada pelas mencionadas famílias no sentido de que necessitam de maior segurança quanto ao dia em que o valor será depositado, a fim de que possam honrar os compromissos financeiros assumidos e custear o aluguel de suas moradias”, finaliza o deputado.

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