A governadora Izolda Cela (sem partido) sancionou, na tarde desta quinta-feira, 20, a lei aprovada na Assembleia Legislativa do Ceará que estabelece a gratuidade para eleitores no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar, para o 2º turno das eleições deste ano. O pleito acontece no próximo dia 30.
O benefício será concedido a partir de sexta-feira, 28, às 17h, até segunda-feira, 31, um dia após a eleição, às 8h. Para obter a gratuidade, o eleitor deverá apresentar o título de eleitor ou outro documento que comprove o local de votação no município de destino. “Esse espaço é importante para a pessoa realizar esse deslocamento”, disse Izolda, em vídeo publicado em suas redes sociais.
“Mostra também o comprometivmento das instituições. O próprio STF se manifestou e autorizou, assim como tivemos aqui no Ceará também, o Ministério Público se manifestando pela importância da medida para garantir que ninguém deixe de cumprir sua obrigação cívica por conta de problema de deslocamento”.
Segundo o líder do Governo na Casa, deputado Júlio César Filho (PT), a matéria tramitou em regime de urgência pela sua importância. “Com esse projeto, o Estado garante o direito constitucional da população de exercer a cidadania. A ida do eleitor às urnas no próximo dia 30 é essencial para o processo democrático”, ressaltou o parlamentar.
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A mensagem com a proposta foi enviada ao Legislativo nesta quarta-feira, 19, pela governadora Izolda Cela (sem partido). No anúncio, Izolda ressaltou que o objetivo é “dar a possibilidade de todo cearense poder exercer o seu direito constitucional de votar, exercendo a sua cidadania”. Inicialmente, a proposta previa a gratuidade iniciando às 17h do sábado, 29. Os deputados, no entanto, ampliaram a determinação para a sexta-feira. “É muito importante que todos e todas compareçam às urnas e ajudem a decidir o futuro do nosso país. O fortalecimento da democracia depende de cada um de nós“, finalizou Izolda.