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15 de outubro de 2024

AL aprova projeto que garante concurso inédito para professores de escolas indígenas no Ceará

O certame poderá ser realizado por área geográfica, etnia, município, ou escola indígena, observando-se alguns critérios.
Certame histórico vai disponibilizar 200 vagas e contemplar 13 etnias. Foto: Carlos Gibaja/Governo do Estado.

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Foi aprovado, nesta semana, um projeto de lei do Poder Executivo que viabiliza a realização de concurso público para a contratação específica de professores para as escolas indígenas estaduais. Este será o primeiro concurso público para professores dessa modalidade do Ceará. Ao todo, serão ofertadas 200 vagas, que irão contemplar 13 etnias. De acordo com o projeto, o concurso poderá ser realizado por área geográfica, etnia, município, ou escola indígena, observando-se alguns critérios.

O certame contará com três etapas: prova escrita, aula e avaliação de títulos. O anúncio foi feito pela governadora Izolda Cela (PDT), no último dia 17 de maio. “O anúncio do primeiro concurso para professores indígenas faz com que isso fortaleça a presença, a carreira e o compromisso desses professores nas 29 escolas que são da responsabilidade direta da Secretaria da Educação (Seduc). Com isso, podemos afirmar e nos comprometer cada vez mais com a oferta de educação nas comunidades indígenas, que têm seus direitos e todo potencial para ser desenvolvido”, destacou.

Na oportunidade, a governadora explicou que a comissão que se responsabilizará pela preparação do concurso contará com representação indígena, da Seduc e também da Procuradoria Geral do Estado (PGE). As vagas serão distribuídas para os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, além do Ensino Médio, nos seguintes componentes curriculares: Linguagens e suas Tecnologias; Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias; e Ciências Humanas, Sociais e Aplicadas.

Confira as regras para participar do concurso:

  • O certamen poderá envolver exclusivamente a participação de integrante de uma das etnias indígenas presentes no Estado do Ceará, com residência nas comunidades indígenas onde está localizada a respectiva unidade escolar, atendidos os requisitos básicos de formação acadêmica exigidos pela legislação que rege a matéria;

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Reconhecimento da identidade étnica indígena por meio do Registro Administrativo Indígena (RAI) emitido pela Fundação Nacional do Indio – Funai ou autodeclaração e reconhecimento do líder da comunidade da qual faça parte, atestando ser o candidato membro da etnia;
  • Declaração emitida pela liderança indígena comprovando residência na comunidade indígena onde está localizada a unidade escolar.

O texto aprovado também aponta que:

  • O candidato não reconhecido como indígena da etnia onde está localizada a unidade escolar na qual optou será eliminado do concurso;
  • O edital do concurso público definirá o número de vagas a serem providas em cada escola indígena;
  • A nomeação no cargo público implicará para o professor o dever de manter residência na comunidade indígena onde está localizada a unidade escolar para a qual foi aprovado;
  • A Administração Pública poderá, baseada em critérios de conveniência e oportunidade, remanejar entre escolas indígenas vagas não preenchidas no concurso público, na forma e condições previstas em edital, observado o prazo de vigência do certame.

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