Há 16 anos, em 7 de agosto de 2006, foi sancionada pelo então presidente Lula (PT), a Lei 11.340, conhecida internacional e nacionalmente como Lei Maria da Penha. Atualmente, é considerada um marco legal na criminalização da violência doméstica, a lei se tornou modelo para outros países e fez com que o Brasil reparasse, pelo menos em tese, uma injustiça histórica que permaneceu em silêncio por décadas.
Maria da Penha Maia Fernandes é de Fortaleza e nasceu no dia 1º de fevereiro de 1945. Ela é farmacêutica bioquímica e se formou na Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal do Ceará (UFC) em 1966, concluindo o seu mestrado em Parasitologia em Análises Clínicas na Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo em 1977. O caso Maria da Penha é representativo da violência doméstica à qual milhares de mulheres são submetidas em todo o Brasil.
Autora do livro Sobrevivi… posso contar (1994) e fundadora do Instituto Maria da Penha (2009), Penha ainda hoje fala sobre a sua experiência, dá palestras e luta contra a impunidade dessa violência que é social, cultural, política e ideológica, afetando milhares de mulheres, adolescentes e meninas em todo o mundo.
Ao longo de 16 anos de intensos debates, e de uma mudança gradual e lenta da cultura de violência de gênero, a Lei Maria da Penha foi ganhando novos contornos no sentido de abranger, entre outras coisas, o que é a violência doméstica. O atendimento das mulheres vítimas de violência, e seus filhos, as medidas protetivas, as casas de apoio, a humanização do trabalho dos agentes públicos, maiores sansões para agressores e a tipificação dos diversos tipos de violência foram inseridos na Lei.
TIPOS DE VIOLÊNCIA
> Violência Física
Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
> Violência Psicológica
É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
> Violência Sexual
Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
> Violência Patrimonial
Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
> Violência Moral
É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.