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14 de fevereiro de 2025

Ação Civil quer impedir construção de residencial na Serra da Ibiapaba

Medida é baseada em Inquérito Civil de 2022, que constatou irregularidades na aprovação e instalação do empreendimento na APA Serra da Ibiapaba
Foto: Divulgação/Internet

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, ajuizou Ação Civil Pública para que o Residencial Isla Verde não seja construído na Área de Proteção Ambiental (APA) Serra da Ibiapaba. De acordo com o requerimento, a publicidade em torno do empreendimento também deverá ser interrompida, visto que este não possui liberação dos órgãos urbanísticos e ambientais competentes. Requerida no último dia 27, a ação decorre dos fatos observados em Inquérito Civil instaurado em 2022. 

Segundo o MPCE, o Inquérito Civil de 2022 constatou irregularidades na aprovação e instalação do empreendimento na APA Serra da Ibiapaba. No processo, foi verificado o descumprimento de uma autorização de Uso Alternativo do Solo (UAS), emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de Tianguá. A autorização previa apenas o cercamento da propriedade, porém foi utilizada para a retirada de vegetação sem a aprovação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). À época, o ICMBio autuou a empresa responsável pelo residencial, com aplicação de multa e embargo da área – inserida também dentro da poligonal de Mata Atlântica.   

Outra irregularidade apontada foi a de que o Residencial Isla Verde está situado em zona rural, sendo incompatível com o propósito de expansão urbana. Em maio deste ano, por ofício remetido à 4ª Promotoria, o ICMBio informou expressamente que não emitiria Autorização Direta para a instalação do empreendimento. Devido à situação, a pasta municipal de Tianguá revogou a autorização de UAS emitida anteriormente.

REQUERIMENTOS

No documento, apresentado pelo promotor de Justiça Lucas Afonso à 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá, é requerido pelo MPCE que o empreendimento imobiliário:

  • Não retire, sob qualquer circunstância, a cobertura vegetal do terreno;   
  • Não efetue demarcação de lotes, abertura de ruas, terraplanagem, divisão ou outras condutas destinadas ao parcelamento do solo na região, dado o caráter rural do imóvel;   
  • Não veicule propaganda, proposta, contrato, prospecto ou comunicação ao público ou a interessados, acerca do loteamento ou desmembramento do solo, inclusive por meio de venda, promessa de venda ou reserva de lote, enquanto durarem as obrigações de não fazer relacionadas nos itens anteriores;   
  • Retire material publicitário dos meios físicos e digitais, referentes ao Residencial Isla Verde, enquanto o loteamento não for efetivamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis;   
  • Seja condenado a pagar indenização por dano moral coletivo ao consumidor e à ordem urbanística, no montante de 80 mil reais, em virtude da veiculação de material publicitário enganoso, venda e reserva de lote irregular, sendo o valor depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).   

Ainda conforme requerimento do MPCE, em caso de descumprimento por parte do residencial, existirá a fixação de multa diária de, no mínimo, 5 mil reais por dia de infração, visando a defesa da ordem urbanística, do meio ambiente ecologicamente equilibrado e do consumidor.

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