Um projeto de lei que começou a tramitar nesta quarta-feira, 16, na Assembleia Legislativa do Estado, prevê punição para quem realizar atos racistas ou LGBTfóbicos em estádios de futebol e outros espaços onde há práticas esportivas no Ceará. Conforme o texto, após ser identificado o torcedor ou grupo de torcedores responsáveis pelas práticas discriminatórias, o autor ficará impedido de entrar em estádios pelo período de um ano.
“Não sendo possível a identificação do autor ou do grupo responsável pelas práticas discriminatórias, a multa administrativa será agravada em até 30%, a depender do caso”, destaca a proposta.
Ainda conforme o texto, os clubes e os responsáveis legais pelos espaços serão punidos administrativamente por ação ou omissão, desde que tenham ciência dos atos proibidos pela lei. Os valores serão revertidos em favor de fundos de apoio ao desporto no Ceará. Os clubes também devem realizar campanhas e medidas preventivas no interior e ao redor dos espaços esportivos, como instalação de placas educativas de combate ao racismo e LGBTfobia.
Justificativa
De autoria do deputado Leonardo Araújo (MDB), a matéria traz na justificativa o caso ocorrido no último dia 7 com o atacante Gabigol, do Flamengo. Na ocasião, o atleta foi alvo de insultos raciais pelos torcedores do time adversário. “Infelizmente, no entanto, este não é um caso isolado. Várias são as ocasiões onde atletas são agredidos verbalmente por parte da torcida adversária ou, até mesmo por sua própria torcida”, diz o texto.
“A presente medida é pioneira no Estado e é necessária, na medida que contribui para a promoção do desporto, incremento de políticas públicas de respeito e igualdade em todo o ambiente social”.
Após a leitura em plenário, o projeto seguiu para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, da Procuradoria da Casa e comissões técnicas de mérito. Caso seja aprovado, será encaminhado para a votação dos deputados.