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18 de abril de 2025

A partir deste sábado, 17, nenhum candidato poderá ser preso

No entanto, prisão poderá ser aplicada caso haja flagrante delito
Foto: Rádio Senado/Reprodução

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Nenhum candidato a cargos eletivos nas eleições deste ano poderá ser preso ou detido, a menos que seja em flagrante delito, a partir deste sábado, 17. A regra está prevista no calendário eleitoral de 2022 aprovado pelo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Código Eleitoral. A medida vale até 48 horas após o dia 2 de outubro, quando está marcado o encerramento do pleito.

A Justiça Eleitoral busca, por meio dessas regras, evitar que sejam cometidos abusos neste período, principalmente, perseguições políticas que possam resultar no afastamento de candidatos das suas campanhas, ou até mesmo provocação de repercussões negativas contra adversários políticos.

Segundo o Art. 236 do Código Eleitoral, fiscais de partido e membros das mesas receptoras também não poderão ser presos ou detidos durante o exercício de suas funções, a não ser em caso de flagrante delito. A legislação também diz que nenhuma autoridade poderá “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”, desde 5 dias antes até 48 horas depois do encerramento da eleição.

Caso venha ocorrer alguma prisão, o detido deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique a ilegalidade da detenção, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da prisão.

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