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24 de maio de 2025

Eleições: prisão de eleitores fica proibida a partir desta terça-feira, 27; entenda

Medida é válida até 48 horas após votação do primeiro turno, no próximo domingo, 2
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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A partir desta terça-feira, 27, até 48 horas depois da votação do primeiro turno, que acontece próximo domingo, 2 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, com exceção de crime em flagrante ou condenado por crime inafiançável, de acordo com o determinado pela Justiça Eleitoral. As regras e exceções estão presentes no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965).

Outra exceção é caso a pessoa impeça o salvo conduto (direito de transitar) de outro cidadão, prejudicando o livre exercício do voto. Caso seja pego praticando o delito poderá ser preso por autoridade policial.

Herdado de normas eleitorais antigas, a lógica do dispositivo legal que determina a medida visa impedir que alguma autoridade utilize o poder de prisão para interferir no resultado das eleições. O artigo em questão é o mesmo que proíbe a prisão de candidatos, fiscais eleitorais, delegados de partidos e mesários nos 15 dias antes do pleito.

A proibição não inclui quem for pego cometendo crime, ou logo depois de ter cometido, incluindo crimes eleitorais. No dia da votação, poderá ser preso quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores ou promover comícios, por exemplo.

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