O município cearense Ipaumirim receberá novas unidades habitacionais pelo programa federal Minha Casa, Minha Vida – Entidades. Serão ao todo 50 famílias beneficiadas pela iniciativa, autorizada pelo Ministério das Cidades. No Brasil, serão entregues 1.452 casas, e cerca de 5.800 brasileiros serão contemplados, em 19 município de 12 estados. As unidades cearenses serão todas instaladas em Ipaumirim. Os dados foram publicados na última quarta-feira (29), no Diário Oficial da União.
Na região Nordeste do país, 350 novas moradias também serão erguidas no Maranhão, 102 na Bahia, 100 em Alagoas, 100 em Pernambuco, e 50 no Piauí. No Centro-Oeste, 209 lares foram destinados para o Mato Grosso do Sul e 150 para Goiás. Já no Norte, serão construídas 150 residências no Pará e 50 no Tocantins. Completam a lista também beneficiários as regiões Sudeste e Sul, com 50 unidades habitacionais para São Paulo e 91 para o Rio Grande do Sul.
Com o Minha Casa, Minha Vida, o estado do Ceará acumulou, até o fim de 2024, 45,7 mil unidades habitacionais contratadas, desde a retomada pelo Governo Federal, em 2023. O programa fechou 2024 em alta em todo o país. Superou em 25% a meta estabelecida para até 31 de dezembro do ano passado, que era chegar a um milhão de contratos. Levando-se em conta todas as modalidades, já são 1,268 milhão de residências contratadas. A meta é chegar a 2 milhões até o fim de 2026.
O PROGRAMA
O Minha Casa, Minha Vida Entidades visa a concessão de financiamento subsidiado por meio de entidades privadas sem fins lucrativos para a produção de novas moradias. O público-alvo do MCMV-Entidades é composto por famílias cuja renda bruta familiar mensal esteja limitada a R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), organizadas sob a forma associativa.
O Programa apoia a produção social da moradia e a participação da população como protagonista na solução de seus problemas habitacionais, estimulando a organização popular e a produção habitacional por autogestão. Será admitido, para até 10% (dez por cento) das famílias atendidas em cada empreendimento, que a renda mensal bruta seja limitada a R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).