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19 de abril de 2025

2º turno: prisão de candidatos fica proibida a partir deste sábado, 15

A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito
Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

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A partir deste sábado, 15, até 48 horas após o 2º turno das Eleições 2022, no próximo dia 30, nenhum dos candidatos que disputam o último bloco do pleito poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito. A outra exceção é se pesar condenação por crime inafiançável, caso no qual a polícia poderá cumprir a ordem de prisão determinada pela Justiça. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições vale também para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma também se aplica a eleitores, porém, com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

A norma e as exceções constam no Código Eleitoral. A lógica do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize o seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições. No caso de prisão de algum candidato a partir desta data, a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado, com pena prevista de até quatro anos de reclusão.

Neste ano, participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados. No Ceará, não haverá 2º turno para governador, já que Elmano de Freitas (PT) venceu a disputa no último dia 2.

Com informações da Agência Brasil.

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