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Senador cearense propõe criação de cadastro nacional para vítimas de expulsão por facções criminosas

Proposta prevê prioridade no Minha Casa, Minha Vida e em políticas de assistência social. Foto: Hiane Braun/Casa Civil

O Senado Federal vai analisar projeto de lei que estabelece medidas de proteção a pessoas obrigadas a deixar suas residências ou estabelecimentos comerciais em razão da atuação de facções criminosas. A proposta, apresentada pelo senador Eduardo Girão (Novo), aguarda despacho às comissões permanentes da Casa.

Na prática, o PL 5.898/2025 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Expulsas de suas Casas e Comerciantes de seus Estabelecimentos por Ação Criminosa. O objetivo é identificar e reconhecer oficialmente vítimas de deslocamento forçado decorrente de violência, extorsão, ameaças ou outras práticas ilícitas promovidas por facções.

A gestão do cadastro ficará sob responsabilidade da União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com estados, municípios e órgãos de assistência social.

Segundo dados mencionados pelo parlamentar, no Ceará, 219 famílias foram expulsas de suas casas entre janeiro de 2024 e setembro de 2025.

Em Fortaleza, teriam sido registrados 143 casos, atingindo ao menos 49 bairros. Na Região Metropolitana, os municípios mais impactados seriam Maranguape (19 casos), Maracanaú (16) e Caucaia (15).

Prioridade em políticas públicas

De acordo com o texto, as pessoas inscritas no cadastro terão prioridade no acesso a políticas públicas, entre elas:

  • Programa Minha Casa, Minha Vida;
  • Programa Nacional de Reforma Agrária;
  • políticas de aluguel social;
  • benefícios de transferência de renda;
  • linhas de financiamento habitacional e comercial por bancos de fomento;
  • programas sociais de inclusão produtiva;
  • acompanhamento psicossocial e jurídico.

Para efetivar a inscrição no cadastro, será necessária a comprovação da expulsão por meio de boletim de ocorrência, decisão judicial, relatório de órgão de segurança pública ou outro meio considerado idôneo, conforme regulamentação posterior.

O projeto também altera a Lei nº 14.620/2023, que disciplina o programa Minha Casa, Minha Vida, para incluir as vítimas de expulsão criminosa entre os grupos prioritários. Segundo o senador, a mudança reforça a política já voltada a públicos vulneráveis, como famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência e vítimas de calamidades.

“Busca-se garantir moradia digna, inclusão social e apoio psicossocial às pessoas que sofreram expulsão criminosa, promovendo justiça e segurança”, afirma Girão na justificativa da proposta.

Deslocamento forçado

Na avaliação do parlamentar, o projeto responde a uma “grave violação de direitos humanos”: o deslocamento forçado provocado por organizações criminosas. Ele argumenta que, além dos prejuízos materiais, a prática compromete a dignidade humana, a segurança e a estabilidade social das vítimas.

O senador cita o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, que reconhece como crime contra a humanidade a deportação ou transferência forçada de população em determinadas circunstâncias. Embora o Brasil não viva um conflito armado, Girão sustenta que a expulsão promovida por facções guarda similitude com essas práticas.

Para o autor, o cadastro permitirá ao Governo Federal reconhecer oficialmente essas vítimas e priorizá-las em políticas habitacionais e sociais, como forma de enfrentamento ao avanço do chamado deslocamento forçado no País.