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Dino endurece regras e proíbe novos “penduricalhos” acima do teto do funcionalismo

Flávio Dino entende que a transparência detalhada constitui condição essencial para a fiscalização pela sociedade. Foto: Rosinei Coutinho/ Ascom STF

Uma decisão complementar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da publicação e da aplicação de novas leis que autorizem pagamentos a servidores públicos acima do Teto Constitucional, conhecidos como “penduricalhos”.

A nova determinação alcança inclusive atos normativos editados pelos poderes Executivo, legislativo e Judiciário ou órgãos com autonomia constitucional. “Essa determinação vale inclusive para a edição de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos”, destacou o ministro.

Segundo o magistrado, o objetivo consiste em esclarecer e complementar a liminar concedida no último dia 5, quando houve a suspensão de pagamentos realizados sem previsão legal expressa.

NOVAS REGRAS

A decisão também amplia o bloqueio para o reconhecimento de direitos retroativos que não eram pagos até a data da primeira liminar. O prazo de 60 dias permanece mantido para que todos os órgãos publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, com indicação das leis que as fundamentam.

Instituições federais, estaduais e municipais passam a ter obrigação prática de divulgar folhas de pagamento detalhadas de seus servidores. Na decisão anterior, Flávio Dino já havia ressaltado que, para quem manuseia dinheiro público, não bastam expressões genéricas como direitos eventuais ou indenizações nos portais de transparência.

A exigência inclui a substituição dessas descrições por informações precisas que permitam o controle dos gastos públicos. O entendimento do ministro aponta que a transparência detalhada constitui condição essencial para a fiscalização pela sociedade.

TETO SALARIAL

A determinação ocorre dentro de uma ação que questiona pagamentos a agentes públicos capazes de elevar vencimentos mensais acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.

Argumentos jurídicos apresentados na manifestação mais recente indicam que a ausência de uma lei nacional sobre o tema, prevista na emenda constitucional (135/2024) que impede órgãos e poderes autônomos de criem gratificações ou indenizações por iniciativa própria.

O processo seguirá agora para análise do Plenário do STF, com julgamento previsto para o próximo dia 25, data já reservada para a apreciação da liminar inicial. “No tocante aos agravos e embargos interpostos, aguarde-se a apreciação quanto ao referendo da liminar pelo Plenário do STF, quando serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, decretou Flávio Dino.

Com informações da Agência Brasil.