O deputado estadual Renato Roseno (Psol) apresentou, na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que visa sustar medida do governador Elmano de Freitas (PT) que alterou a nomenclatura de policiais investigados por lesões corporais ou mortes em intervenções das forças de segurança. De acordo com Roseno, a medida adentrou uma área cuja competência legislativa é da União, e não dos estados.
Pela medida, assinada no último dia 6 de fevereiro e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), os policiais, nos inquéritos, passam de “autores” para “interventores”, enquanto suspeitos passam de “vítimas” para “opositores”.
O deputado, na justificativa do PDL, lembrou que a Constituição Federal prevê que “legislar sobre direito civil, comercial, penal e processual” compete privativamente à União. Roseno acrescentou que sua interpretação da legislação se torna “ainda mais evidente” ao observar que o Código de Processo Penal (CPP) disciplina tais casos de forma expressa.
Um dos artigos do CPP, o 14-A, trata sobre o direito à defesa dos profissionais de segurança investigados por lesões corporais ou mortes em intervenções policiais. “Não poderia ser diferente, considerando que a matéria processual penal se insere no âmbito da competência legislativa privativa da União”, escreveu o parlamentar, no texto.
Roseno acrescentou também que o Código de Processo Penal, em nenhum momento, qualifica o policial investigado como “interventor” e a vítima como “opositor”.
“O decreto, além de adentrar em área cuja competência legislativa não é permitida, viola frontalmente o que a legislação federal já disciplina sobre o tema”, afirmou.
Ainda sobre o mérito do decreto assinado por Elmano, o deputado disse que o uso da força letal por parte dos policiais deve ser “guiado por critérios técnicos, legais e proporcionais”, e não “estimulado indistintamente e com objetivos políticos e eleitorais”.
