As novas regras do sistema de vale-alimentação e vale-refeição passaram a valer nesta terça-feira (10), trazendo mudanças relevantes para trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais. Em novembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT-SP) assinou decreto que alterou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) com foco em ampliar a transparência, fortalecer a concorrência e garantir maior integridade ao setor.
O novo decreto estabelece limites para as taxas cobradas pelas operadoras aos supermercados e restaurantes. A taxa de desconto, conhecida como MDR, não pode ultrapassar 3,6%, enquanto a tarifa de intercâmbio passa a ter teto de 2%, ficando proibida qualquer cobrança adicional além desses percentuais.
Outra alteração relevante diz respeito ao prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais. O dinheiro das transações deve ser creditado em até 15 dias corridos, reduzindo pela metade o prazo anterior, que era de até 30 dias para restaurantes e similares.
PROTEÇÃO AO SETOR
As regras de proteção previstas no decreto já estavam em vigor desde a assinatura do texto presidencial. Entre as medidas, estão a proibição de práticas comerciais abusivas, como deságios, descontos indevidos, benefícios indiretos e vantagens financeiras sem relação direta com a alimentação dos trabalhadores.
Apesar da vigência do decreto, a nova regulamentação do PAT passou a ser questionada judicialmente pelas maiores empresas de vale-alimentação e vale-refeição do país. Essas companhias obtiveram liminares que suspendem, de forma temporária, a fiscalização ou a aplicação de punições relacionadas a taxas e prazos.
“Por ora, elas [empresas] estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT”, diz a nota do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A equipe técnica da pasta reforça que as demais exigências seguem válidas para todas as empresas do setor.
DECRETO EM VIGOR
O ministério destaca que é fundamental que todas as empresas ajustem as operações para estar em conformidade com o novo normativo. “Inclusive aquelas que possuem liminar”, destaca o documento do MTE. Segundo o entendimento oficial, as decisões judiciais não suspendem a vigência integral do decreto nem produzem efeitos para outras empresas.
Ainda conforme o MTE, o decreto permanece em pleno vigor e deve ser cumprido de forma integral. A obrigatoriedade de observar o teto das taxas e os novos prazos de liquidação é imediata e se aplica a todo o mercado de benefícios alimentares.
As mudanças promovidas no programa devem beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores em todo o País. A expectativa é de maior liberdade de escolha, melhor aceitação dos cartões e uso exclusivo dos recursos para alimentação, além de mais equilíbrio nas relações entre empresas e estabelecimentos comerciais.
HISTÓRICO DO PAT
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador é a política pública mais antiga do Ministério do Trabalho e Emprego. O PAT completa 50 anos em 2026 e atualmente reúne cerca de 327 mil empresas cadastradas em todo o Brasil.
O alcance do programa é nacional e atende aproximadamente 22,1 milhões de trabalhadores. Ao longo das décadas, o PAT se consolidou como um dos principais instrumentos de promoção da segurança alimentar no ambiente de trabalho.
Entre as próximas etapas da regulamentação, uma nova mudança entra em vigor a partir de 10 de maio. A medida prevê a transição do modelo atual, no qual o cartão só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora.
INTEROPERABILIDADE
Com o novo arranjo, o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira do cartão. A mudança amplia a concorrência e facilita o uso do vale em todo o comércio.
Em novembro, após 360 dias da assinatura do decreto, está prevista a interoperabilidade plena do sistema. Nesse estágio, qualquer cartão vinculado ao PAT deverá ser aceito em qualquer maquininha de pagamento em funcionamento no Brasil.
Com informações da Agência Brasil.
