Foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira (10) um projeto que extingue a carência para a licença-maternidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para todas as mulheres contribuintes. Em cumprimento a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a carência já é inexigível para todas as contribuintes. O projeto visa atualizar a legislação.
Pela legislação atual, no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), empregadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas seguradas não precisam cumprir os dez meses de contribuição ao INSS para ter direito à licença-maternidade remunerada.
O projeto que tramita no Congresso Nacional estende a não obrigatoriedade de carência para todas as contribuintes, incluindo as seguradas individual, especial e facultativa.
A matéria, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), recebeu parecer favorável de Damares Alves (Republicanos-DF), relatora do projeto no colegiado. A proposta segue agora para decisão final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para que a matéria possa virar lei, ela precisará ser aprovada no Senado e, posteriormente, na Câmara dos Deputados, para, então, seguir para sanção do presidente Lula (PT).
A relatora lembra que a matéria já foi julgada procedente pelo STF em março de 2024. “A proteção à maternidade constitui direito social fundamental, previsto no art. 6º da Constituição Federal, e a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, encontra-se expressamente assegurada na Carta Magna”, destacou.
“A extensão da inexigibilidade de carência para todas as seguradas representa, assim, a efetivação desses direitos constitucionais”, acrescentou Damares.
