A Justiça determinou que o plano de saúde Hapvida custeie os tratamentos de equoterapia e musicoterapia para uma criança de seis anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de condenar a operadora ao pagamento de indenização de R$ 3 mil por danos morais, ao considerar os abalos psicológicos sofridos pela família. A decisão teve a relatoria do desembargador Francisco Lucídio Queiroz Júnior.
Anteriormente, a empresa havia negado o tratamento sob a justificativa de que as técnicas não constam no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Conforme laudo médico, a criança necessita de tratamento multidisciplinar, incluindo fonoaudiologia três vezes por semana, terapia ocupacional com integração sensorial três vezes por semana, psicologia infantil duas vezes por semana, além de musicalização e equoterapia duas vezes por semana.
Ao procurar o plano de saúde, a família obteve autorização apenas para sessões de fonoaudiologia e terapia ocupacional. Diante da negativa dos demais procedimentos, os familiares recorreram à Justiça, pleiteando a cobertura integral do tratamento e indenização por danos morais.
Em primeira instância, a sentença determinou que a operadora fornecesse acompanhamento psicológico, fonoaudiologia, psicopedagogia e terapia ocupacional, mas negou a cobertura de equoterapia e musicoterapia, além de afastar a existência de danos morais.
Ao analisar o caso na terça-feira (27), o colegiado acolheu o pedido com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a obrigatoriedade do custeio de terapias realizadas por equipes multidisciplinares no tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), incluindo equoterapia e musicoterapia.
Na mesma sessão, a 5ª Câmara de Direito Privado julgou 267 processos. O colegiado é composto pela desembargadora Maria Regina Oliveira Camara (presidente) e pelos desembargadores Francisco Lucídio Queiroz Júnior, Mantovanni Colares Cavalcante e José Krentel Ferreira Filho. Os trabalhos foram secretariados pela servidora Lais Cabral Bacha Queiroz.
