O governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), anunciou nesta sexta-feira (6) a assinatura de um decreto que modifica a forma como policiais são enquadrados em inquéritos envolvendo casos de lesão corporal ou morte decorrentes de intervenção policial. A informação foi divulgada pelo próprio chefe do Executivo estadual em publicação nas redes sociais.
De acordo com Elmano, a mudança estabelece que, nesses casos, o policial deixa de ser tratado automaticamente como “autor do crime” e passa a ser classificado como “interventor”, enquanto a outra parte envolvida deixa de ser considerada “vítima” e passa à condição de “opositor”, até que haja prova em contrário.
“Assinei decreto que muda a forma como policiais são tratados em inquéritos de lesão corporal ou morte decorrente de intervenção. Em vez de autor do crime, o policial passa a ser colocado como interventor, enquanto a outra parte sai de vítima para opositor, até prova ao contrário”, afirmou o governador.
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Na mesma publicação, Elmano reforçou que a medida não significa flexibilização da lei, mas, segundo ele, uma forma de garantir tratamento diferenciado entre policiais e criminosos em situações que indiquem intervenção policial legítima no enfrentamento ao crime. “Sempre defenderei a lei, mas não aceito que policiais que arriscam a vida para proteger o cidadão tenham o mesmo tratamento que bandidos, e nem que bandidos tenham o mesmo tratamento que vítimas”, declarou.
O decreto deve repercutir entre entidades de classe, operadores do Direito e organizações da sociedade civil, especialmente no debate sobre segurança pública, atuação policial e direitos humanos. Até o momento, o Governo do Estado não divulgou detalhes sobre a regulamentação prática da medida nem como ela será aplicada nos procedimentos conduzidos pelas polícias Civil e Militar.
