O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, benefícios que são concedidos a servidores públicos e que não cumprem o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. A suspensão deverá ser cumprida em todo o País.
A suspensão vale para os três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. O Poder Público, pela decisão de Dino, tem prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento das verbas indenizatórias sem base legal.
Na decisão, o ministro afirmou que há um “fenômeno da multiplicação anômala” de verbas indenizatórias incompatíveis com a Constituição. Ele cita o pagamento de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, que são benefícios extras de fim de ano, como exemplos de ilegalidade.
“Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”, argumentou.
Aprovação de lei no Congresso
Flávio Dino também defendeu que o Congresso Nacional aprove uma lei para deixar claro quais as verbas indenizatórias podem ser admissíveis como exceção ao teto constitucional, equivalente ao salário dos ministros do Supremo.
O ministro afirmou que, pelo caminho do Legislativo, a decisão se tornará mais eficaz e rápida, com o fim do que chama de “império dos penduricalhos”, que, segundo ele, é “tão necessário para a valorização dos servidores públicos e para a eficiência e dignidade do serviço público”.
A suspensão foi decidida em um processo no qual Dino negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais.
