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Procon Fortaleza fiscaliza barracas e bares por cobrança indevida de 10% da ‘taxa de serviço’

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor de Fortaleza (Procon Fortaleza) intensificou, neste mês de janeiro, as ações de fiscalização em relação a cobrança automática de 10% sobre o valor da conta em bares, restaurantes e barracas de praia da capital cearense. Equipes do órgão estão visitando locais de grande circulação após o aumento de denúncias feitas, em especial, por banhistas.

Apesar de ser comum a cobrança, a chamada taxa de serviço não é exigida por lei e só pode ser paga se houver concordância do consumidor.

Quando incluída de forma automática ou sem informação clara, a prática pode ser considerada abusiva, conforme o artigo 39, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o artigo 6º, inciso III, do CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, incluindo preços e encargos adicionais.

A ausência de aviso prévio ou a inclusão automática da taxa de serviço fere esse direito básico, tornando a cobrança passível de questionamento e autuação pelos órgãos de defesa do consumidor.

Nesta semana, a equipe do Procon esteve em barradas da orla de Fortaleza para orientar consumidores e verificar práticas irregulares, reforçando que qualquer cobrança adicional deve ser previamente informada.

O presidente do órgão, Wellington Saboia, alerta que o consumidor tem o direito de questionar a cobrança dos 10% e solicitar a retirada do valor da conta.

A taxa de serviço não é obrigatória. O estabelecimento deve informar claramente e permitir que o consumidor decida se deseja ou não pagar. Quando isso não acontece, estamos diante de uma cobrança indevida, passível de autuação”, explicou o presidente do Procon Fortaleza.

A empreendedora Isabel Vieira, moradora do bairro Carlito Pamplona, relata que já se deparou com situações em que os 10% foram incluídos automaticamente na conta. “Muitas pessoas acabam pagando por falta de informação ou por constrangimento. A presença do Procon ajuda muito a orientar quem frequenta esses locais”, afirmou.

Saboia ressalta ainda que o artigo 42 do CDC garante ao consumidor o direito de não ser exposto a cobranças indevidas ou constrangedoras.

Couvert

Outro ponto que tem gerado questionamentos é a cobrança do couvert artístico, comum em estabelecimentos com música ao vivo. Assim como os 10%, o couvert artístico também não é obrigatório.

A cobrança só é permitida quando há informação clara, visível e antecipada ao consumidor, antes da realização do pedido, em conformidade com os artigos 6º, inciso III, e 31 do CDC. Na ausência dessa informação prévia, a cobrança é considerada irregular.

“O consumidor precisa saber, antes de consumir, que haverá cobrança de couvert artístico e qual será o valor. Mesmo quando o montante é destinado ao artista, o pagamento depende da ciência e da concordância do cliente. Informação clara é um direito básico assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor”, ressaltou Saboia. .

O Procon Fortaleza orienta que, diante de cobranças indevidas, o consumidor solicite esclarecimentos no momento do pagamento e, se necessário, registre denúncia junto ao órgão. O telefone é (85) 3105-1138.