O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para aposentados e pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios. A medida busca assegurar o direito dos segurados que enfrentaram falhas no acesso ao aplicativo Meu INSS desde o dia19 deste mês.
A decisão ocorreu após sucessivas instabilidades registradas na plataforma digital utilizada pelos beneficiários. O cenário dificultou a realização de solicitações e comprometeu o acesso a serviços essenciais.
O órgão mantém contato diário com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), responsável pelos sistemas da Previdência Social. A empresa informou que realizará manutenção, deixando os sistemas indisponíveis entre esta terça-feira (27) e domingo (1º de fevereiro).
PRORROGAÇÃO
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, o prazo anterior terminaria em 14 de fevereiro. A prorrogação foi adotada para evitar prejuízos aos segurados diante dos problemas técnicos enfrentados.
“Estava previsto para a gente terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou Gilberto Walter.
Com a ampliação do período, os beneficiários ganham mais tempo para identificar cobranças irregulares. A contestação representa o primeiro passo para posterior adesão ao acordo de ressarcimento.
CONTESTAÇÃO
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios. Após a solicitação, a entidade responsável pelo desconto terá até 15 dias úteis para apresentar resposta.
A ausência de retorno dentro do prazo libera automaticamente, no sistema, a opção de adesão ao acordo. A mesma possibilidade vale para casos em que a resposta seja considerada irregular, como apresentação de assinatura falsa ou gravação de áudio sem valor comprobatório.
Também podem aderir ao acordo beneficiários que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025. Quem possui ação judicial em andamento poderá participar, desde que ainda não tenha recebido valores e desista do processo, já que o acordo é de natureza administrativa.
COMO FAZER
Para contestar, o segurado deve acessar o Meu INSS, ligar para a Central 135 ou ir aos Correios até 20 de março. Após a resposta da entidade, ou na ausência dela, basta aderir ao acordo pelo aplicativo ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não realiza essa etapa.
No aplicativo, é necessário entrar com CPF e senha, acessar Consultar Pedidos, clicar em Cumprir Exigência, rolar até o último comentário, selecionar Sim em Aceito receber e enviar.
O INSS alerta para golpes e reforça que toda comunicação ocorre apenas pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios.
Com informações da Agência Gov.
