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Caso de assédio no BBB reacende debate sobre importunação sexual e atuação da Justiça

Foto: Reprodução/Rede Globo

O recente caso de assédio ocorrido no BBB 26, envolvendo a tentativa de Pedro Henrique Espindola de beijar a participante Jordana, reacendeu o debate sobre importunação sexual, responsabilização criminal e os limites da atuação de empresas de entretenimento diante de crimes cometidos em reality shows. Após desistir do programa, o participante foi internado em um hospital especializado em transtornos mentais, no Paraná, na tarde da última quarta-feira (21).

Em entrevista ao Opinião CE, o advogado e professor de Processo Penal da Universidade Federal do Ceará (UFC), Alex Santiago, esclareceu como a Justiça deve atuar em situações desse tipo e quais são os procedimentos legais cabíveis.

A Polícia Civil do Rio de Janeiro instaurou inquérito na segunda-feira (19) para apurar o possível crime de importunação sexual. O caso está sob investigação da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Jacarepaguá. Segundo o professor, no momento do ocorrido, seria juridicamente possível a prisão em flagrante, caso houvesse denúncia imediata. Como isso não ocorreu, o caminho correto passa a ser a abertura de investigação policial.

“Ele poderia ter sido preso imediatamente se houvesse a denúncia no momento do fato. Como não houve voz de prisão e já existe um lapso temporal, com imagens e testemunhas, o procedimento adequado é a instauração de inquérito pela polícia”, explicou.

Alex Santiago destacou ainda que, se durante a investigação o delegado entender que o investigado representa risco à ordem pública, pode solicitar ao Judiciário a decretação de prisão preventiva, mas nunca prisão em flagrante, que só é cabível logo após a prática do crime.

Papel da empresa

Questionado sobre como a emissora responsável pelo reality show deveria proceder, o professor afirmou que a empresa deve comunicar formalmente o fato às autoridades policiais para que o inquérito seja instaurado. No caso do BBB 26, a Polícia Civil informou que tomou conhecimento do episódio por meio da exibição do programa e de denúncia recebida, sem confirmar se houve contato direto da Globo.

Durante a edição ao vivo, o apresentador Tadeu Schmidt anunciou a saída do participante e informou que a produção conversou com Jordana para oferecer acolhimento. Ele afirmou ainda que, caso não houvesse desistência, o participante seria expulso. “Atitudes assim são inaceitáveis. Não apenas no BBB, mas em qualquer lugar”, declarou o apresentador, ao se dirigir ao público e aos confinados.

Não houve, até o momento, outro pronunciamento oficial da emissora sobre eventual comunicação direta com a Polícia Civil.

Justiça acima do ambiente privado

Para o advogado, o fato de o crime ter ocorrido dentro de um programa privado não impede a atuação do Estado. “Todo crime é de interesse público, sobretudo os que atentam contra a dignidade sexual. A Justiça pública prevalece sobre qualquer aspecto privado, especialmente na esfera criminal”, afirmou.

Alex Santiago reforçou que a empresa não pode se furtar de prestar informações às autoridades, já que esses elementos são fundamentais para a apuração dos fatos e eventual responsabilização penal.

Casos anteriores

O BBB já foi palco de outros episódios de importunação sexual. Na edição de 2023, o lutador Cara de Sapato e o cantor MC Guimê foram expulsos após comportamentos contra a intercambista mexicana Dania Mendez. À época, as imagens mostraram toques repetidos sem consentimento e tentativa de beijo forçado, o que levou à expulsão imediata dos participantes.

Na avaliação do professor, a postura da emissora ao retirar participantes envolvidos em crimes é correta do ponto de vista social, pois contribui para conscientizar a população sobre a gravidade da importunação sexual. “A repercussão e o posicionamento público ajudam a deixar claro que se trata de uma conduta criminosa e inaceitável”, afirmou.

Alex Santiago ressaltou que decisões condenatórias cabem exclusivamente ao Judiciário, salvo em situações previstas contratualmente entre o participante e a empresa. “A responsabilização criminal só pode ocorrer após o devido processo legal”, concluiu.