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TRE-CE forma maioria para negar mandado de segurança da prefeita e do vice de Cascavel

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ainda não informou a data para a retomada do julgamento após o novo pedido de vista. Foto: Ascom TRE-CE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) formou maioria para negar o mandado de segurança apresentado por Ana Afif Queiroz (PP) e Rogério do Zé de Lima (PRTB), prefeita e vice-prefeito de Cascavel, respectivamente. O pedido contestava decisão da Justiça Eleitoral de primeira instância no âmbito das eleições de 2024.

A ação questiona a autorização para a quebra do sigilo bancário dos gestores e de apoiadores da campanha, além do aproveitamento de depoimentos de testemunhas e outras provas produzidas em uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije). Segundo a defesa, as medidas seriam ilegais.

Conforme o entendimento predominante no tribunal, a decisão do juiz eleitoral está fundamentada em indícios considerados suficientes para a continuidade da apuração. Para a maioria dos magistrados, não houve violação a direito líquido e certo que justificasse a concessão do mandado.

ALVOS DA INVESTIGAÇÃO

Além da prefeita e do vice-prefeito, a investigação alcança apoiadores da campanha em Cascavel. Entre os nomes citados no processo estão Flávio Cascavelense e Gerardo Pompeu Ribeiro Neto, que também tiveram dados bancários alcançados pela decisão judicial.

O ex-prefeito Carlos Alberto Queiroz Pereira, conhecido como Bebeto do Choro, também figura entre os investigados. Ele se encontra cassado e é considerado foragido da Justiça, segundo informações constantes nos autos.

As medidas foram motivadas por indícios coletados durante apurações sobre possíveis práticas ilegais no período eleitoral. O objetivo das diligências é rastrear a origem e o destino de recursos financeiros que possam ter desequilibrado a disputa nas eleições municipais de 2024.

PLACAR FORMADO

Durante a sessão do pleno, realizada na sede do TRE-CE, em Fortaleza, o placar foi formado com quatro votos contrários ao mandado de segurança e apenas um favorável. A maioria se consolidou ainda durante a análise inicial do processo.

O desembargador Emanuel Albuquerque, que havia solicitado vista anteriormente, votou contra o relator. O desembargador José Cavalcante Júnior acompanhou esse entendimento, ampliando a maioria desfavorável ao pedido apresentado pela prefeita e pelo vice-prefeito.

Mesmo com o resultado parcial definido, o julgamento acabou suspenso após novo pedido de vista, desta vez apresentado pelo desembargador Wilker Macêdo. A conclusão do caso foi adiada para uma sessão futura do tribunal.

JULGAMENTO SUSPENSO

Apesar da suspensão, a tendência é de manutenção da decisão já formada, caso não haja mudança nos votos proferidos. Com isso, o mandado de segurança deverá ser definitivamente negado quando o julgamento for retomado pelo pleno do TRE-CE.

Com a negativa do pedido, a expectativa é de que a Aije prossiga normalmente. A apuração envolve supostos ilícitos eleitorais praticados durante a campanha em Cascavel.

Segundo o processo, alguns dos investigados já respondem a ações semelhantes em outros municípios e também teriam atuado no pleito local. A manutenção das provas é considerada essencial para o avanço da investigação e para eventuais consequências eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará ainda não informou a data para a retomada do julgamento após o novo pedido de vista. Até lá, permanecem válidas as medidas autorizadas pela primeira instância.