Microempreendedores individuais (MEIs) excluídos do Simples Nacional e, por consequência, desenquadrados do Simei têm até 31 deste mês para regularizar pendências e solicitar o retorno ao regime simplificado. A medida é essencial para que o empreendedor volte a atuar formalmente como MEI no ano-calendário vigente.
A consulta da situação do CNPJ deve ser feita no Portal do Simples Nacional. Quando o cadastro aparece como não optante pelo Simples Nacional e não enquadrado no Simei, torna-se necessário identificar os motivos que levaram à exclusão do regime.
Geralmente, o desenquadramento está relacionado a débitos tributários ou a outras pendências junto à Receita Federal, aos governos estaduais ou às administrações municipais. O diagnóstico correto da situação evita atrasos no processo de regularização.
SITUAÇÃO FISCAL
Após identificar as pendências, o microempreendedor precisa regularizar a situação fiscal. A etapa pode envolver pagamento à vista ou parcelamento dos débitos existentes, conforme a condição financeira do contribuinte.
O procedimento deve ser realizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. A liberação do sistema somente ocorre após a quitação ou negociação integral das pendências apontadas.
Somente com a situação fiscal regularizada o empreendedor fica apto a avançar para a fase seguinte do processo. Qualquer débito em aberto impede a solicitação de retorno ao regime simplificado.
REENQUADRAMENTO
Com a regularização concluída, o pedido de opção pelo Simples Nacional deve ser feito no portal oficial do regime. A solicitação passa por análise dos órgãos responsáveis antes da liberação.
Após o deferimento no Simples Nacional, o empreendedor precisa solicitar o reenquadramento no Simei. As etapas são sequenciais e o retorno à condição de MEI depende, obrigatoriamente, da aprovação anterior.
A ausência de uma das solicitações inviabiliza o reenquadramento completo. O cumprimento da ordem correta evita indeferimentos automáticos durante a análise.
ACOMPANHAMENTO DIÁRIO
O Ministério do Empreendedorismo alerta para a importância do acompanhamento diário do pedido nos sistemas oficiais. Durante a análise, novas pendências podem ser identificadas e exigem solução imediata.
Caso surjam exigências adicionais, a regularização deve ocorrer dentro do prazo legal. O descumprimento resulta no indeferimento da solicitação.
Pedidos não realizados até 31 de janeiro impedem o retorno ao Simples Nacional e ao Simei neste ano. Nessa situação, uma nova solicitação só poderá ser feita no próximo exercício.
Com informações da Agência Gov.
