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Seguro-Desemprego tem novos valores em 2026 e teto chega a R$ 2.518,65

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou os novos valores das parcelas do Seguro-Desemprego para 2026. Com a atualização, o teto do benefício passou a ser de R$ 2.518,65, enquanto o valor mínimo, atrelado ao salário mínimo nacional, ficou definido em R$ 1.621,00.

A correção considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e o novo piso salarial. O reajuste influencia diretamente o cálculo das parcelas destinadas a trabalhadores demitidos sem justa causa.

As novas regras entraram em vigor em 11 de janeiro deste ano. A medida busca preservar o poder de compra de quem depende do benefício durante o período de transição profissional.

PROTEÇÃO SOCIAL

A atualização do Seguro-Desemprego é vista como essencial para garantir segurança financeira ao trabalhador. A avaliação é do presidente do Instituto do Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Raimundo Angelo.

Segundo ele, o reajuste amplia a proteção social em um momento sensível da vida profissional. No IDT, além do apoio na habilitação do benefício, a instituição atua no acolhimento e na oferta de capacitação e intermediação de vagas.

O objetivo, conforme destaca Raimundo Angelo, é acelerar o retorno do trabalhador ao mercado de trabalho. A estratégia envolve qualificação e acesso a novas oportunidades de emprego.

IMPACTO ECONÔMICO

O alcance do Seguro-Desemprego vai além do apoio individual ao trabalhador. O benefício também exerce papel relevante na movimentação da economia local.

Em 2025, por exemplo, os pagamentos do programa injetaram cerca de R$ 1,52 bilhão na economia do Estado. O recurso fortaleceu principalmente o comércio e o setor de serviços.

O efeito multiplicador do benefício contribui para a manutenção da atividade econômica em períodos de maior vulnerabilidade social.

CÁLCULO DAS PARCELAS

O valor da parcela é definido a partir da média salarial dos três últimos meses anteriores à demissão. O MTE adota três faixas de cálculo para chegar ao valor final do benefício.

Para salários médios de até R$ 2.222,17, o cálculo corresponde a 80% do valor recebido. Na faixa intermediária, o que exceder esse limite é multiplicado por 50% e somado a R$ 1.777,74.

Nos casos em que a média salarial supera R$ 3.703,99, o valor da parcela é fixado no teto de R$ 2.518,65.

COMO SOLICITAR

O acesso ao benefício pode ocorrer de forma presencial ou digital. As solicitações presenciais são realizadas nas unidades do IDT/Sine.

O pedido também pode ser feito pelo portal Gov.br ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. As plataformas permitem acompanhamento e envio de informações de forma remota.

O atendimento digital busca facilitar o acesso ao benefício e reduzir a necessidade de deslocamento do trabalhador.

REQUISITOS E PRAZOS

O Seguro-Desemprego é uma assistência temporária e não está disponível para todos os trabalhadores demitidos. O acesso exige o cumprimento de critérios específicos definidos em lei.

Entre os requisitos estão a dispensa sem justa causa, a condição de desemprego no momento do pedido e a inexistência de renda própria suficiente para a manutenção familiar.

A legislação também impede o recebimento simultâneo de benefícios previdenciários continuados, como o BPC/Loas, com exceção do auxílio-acidente ou pensão por morte.

O prazo para solicitação varia conforme o vínculo empregatício. Para trabalhadores formais, o pedido deve ser feito entre o sétimo e o 120º dia após a demissão.

No caso dos empregados domésticos, o período é mais curto. A solicitação deve ocorrer entre o sétimo e o 90º dia após o desligamento.