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Ceará anuncia parcelamento do ICMS para vendas realizadas em dezembro

O governador Elmano de Freitas anunciou, nesta quarta-feira (24), o parcelamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referente às vendas a prazo realizadas neste mês de dezembro.

Segundo o Decreto nº 37.038, o ICMS poderá ser pago em três parcelas mensais, com vencimentos em 30 de janeiro, 27 de fevereiro e 31 de março de 2026, respectivamente.

“Sao medidas que trazem alívio financeiro para empresas e melhorias diretas para a população. Ações que ajudam a preservar empregos, reduzir custos do transporte público e melhorar a vida dos cearenses. Seguimos trabalhando pelo Ceará.”, afirmou o governador.

Empresas interessadas devem apresentar, até 31 de janeiro de 2026, em qualquer Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat), um demonstrativo detalhado das vendas realizadas em dezembro de 2025.

A medida vale para contribuintes do regime normal de recolhimento do ICMS que:

  • Estejam em dia com suas obrigações fiscais;
  • Estejam devidamente inscritos no CNPJ;
  • Não estejam no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Estadual (Cadine)

Além disso, os contribuintes devem possuir atividades econômicas listadas no Anexo Único do decreto. Elas podem ser conferidas na íntegra clicando neste link.

Os interessados devem discriminar os valores de vendas à vista e a prazo, além de comprovar o atendimento das condições exigidas para o parcelamento. O Imposto sobre vendas à vista deve ser recolhido normalmente até 20 de janeiro de 2026.