O presidente Lula (PT) assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão de pena e redução de penalidades a pessoas condenadas que atendam a critérios definidos em lei. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (23) e passa a valer imediatamente.
Conforme o decreto, o benefício coletivo poderá alcançar condenados a penas de até oito anos de prisão que tenham cumprido, no mínimo, um quinto da pena. A medida, no entanto, não se aplica a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, nem a uma série de infrações expressamente excluídas pelo texto presidencial.
Entre os crimes impeditivos estão aqueles que atentam contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, ficam fora do indulto os condenados por envolvimento na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram atacadas, em Brasília. Também não poderão ser beneficiados condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.
O decreto ainda veda a concessão do perdão a pessoas que tenham se beneficiado de delação premiada, integrantes de facções criminosas e condenados que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
Além dos critérios relacionados ao tempo de cumprimento da pena, o indulto contempla situações humanitárias específicas. Poderão ser beneficiadas pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira ou tetraplegia, portadores de HIV em estágio terminal, pessoas acometidas por doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e indivíduos com transtorno do espectro autista em grau severo. O texto também prevê o perdão para pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência, e aqueles considerados imprescindíveis aos cuidados de dependentes.
No caso das penas de multa, o indulto se aplica a condenados sem capacidade econômica para quitá-las ou quando o valor devido for inferior ao limite mínimo estabelecido para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
O indulto natalino é uma atribuição constitucional e exclusiva do presidente da República, podendo ser concedido anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nas regras deverão solicitar o benefício à Justiça, que analisará cada caso individualmente.
