O governo federal publicou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória (MP) que permite a liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A medida contempla pessoas demitidas entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os valores serão pagos em duas etapas. A primeira parcela, limitada a R$ 1.800, deverá ser depositada até o dia 30 de dezembro. Já a segunda parte, correspondente ao valor restante, será creditada na conta do trabalhador até 12 de fevereiro de 2026.
A verificação do saldo disponível poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS. O cronograma oficial de liberação dos recursos ainda será divulgado pela Caixa Econômica Federal.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a iniciativa busca reparar distorções provocadas pela legislação do saque-aniversário. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou.
Entre os trabalhadores beneficiados, 87% receberão o dinheiro diretamente na conta bancária informada no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem cadastro bancário poderão realizar o saque em terminais de autoatendimento da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.
Ao todo, a MP deve alcançar 14,1 milhões de trabalhadores, com a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões em recursos.
Uma parcela dos beneficiários não terá acesso ao valor integral do FGTS, pois parte do saldo está vinculada a contratos de empréstimos bancários. Conforme explicou o MTE, há casos em que todo o montante disponível já foi comprometido, impossibilitando novos saques.
Em novembro, o governo anunciou mudanças nas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário. As alterações impactam os empréstimos que permitem ao trabalhador adiantar valores futuros do fundo.
