O orçamento secreto, ou seja, o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9) referente ao Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025 foi suspenso pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino neste domingo (21). O artigo havia sido aprovado pelo Congresso Nacional.
O trecho revalida os restos a pagar desde 2019, referentes a despesas canceladas pela lei de 2023. Os valores poderão ser quitados até o fim de 2026, inclusive recursos de emendas parlamentares. A estimativa de impacto para os cofres do governo é de R$ 3 bilhões. A decisão de Dino tem caráter liminar, mas passará por referendo do plenário da Corte. Ela foi tomada em uma ação apresentada por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade.
Eles afirmam que, do montante aproximado de R$ 1,9 bilhão em restos a pagar de emendas parlamentares inscritos no orçamento desde 2019, cerca de R$ 1 bilhão corresponde a restos a pagar oriundos de RP 9.
O PL foi aprovado no Senado na última quarta-feira (17) e seguiu para sanção presidencial. O prazo para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é 12 de janeiro. Caso o trecho seja vetado por Lula, o ato deve ser comunicado ao ministro relator. Para Dino, a revalidação de restos a pagar não processados ou já cancelados relativos às emendas de relator é incompatível com o regime jurídico atual.
“Com efeito, cuida-se de ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência foi reputada inconstitucional [pelo STF]”, diz Dino, na decisão.
O ministro deu, ainda, prazo de dez dias para que a Presidência da República preste informações sobre a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas de relator com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho homologado pelo plenário do STF.
UM IMPASSE DESDE 2022
O impasse sobre a liberação das emendas começou em dezembro de 2022, quando o STF entendeu que as emendas chamadas de RP8 (emenda de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.
No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade.
No início deste ano, o STF homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.
“Não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”, diz Dino.
Para o ministro, a aprovação do Artigo 10 do projeto de lei é uma afronta à Constituição.
“Verifico indícios de que o projeto de lei complementar impugnado promove violação ao devido processo constitucional orçamentário, à Responsabilidade Fiscal e às cláusulas pétreas [sobre separação dos Poderes e direitos e garantias fundamentais] da Constituição Federal”, diz.
DEVER DE TODOS OS PODERES
Na decisão liminar, o ministro Flávio Dino lembrou que o contexto atual do país é marcado por “graves dificuldades fiscais” e que todos os Poderes da República têm o dever constitucional de “colaborar ativamente” para a preservação do equilíbrio fiscal.
Para ele, o pode público não pode criar ou ampliar despesas de caráter abusivo, desproporcional ou dissociado das capacidades fiscais do Estado.
O ministro destacou que a mesma lógica constitucional de contenção deve incidir sobre tentativas de reativação de recursos de emendas parlamentares à margem do ciclo orçamentário regular.
Ele ressaltou que os três Poderes estão diante do dever de cumprir os ditames constitucionais da Responsabilidade Fiscal, para que haja “fidelidade à ética no exercício dos cargos mais elevados da República”.
